Sete partidos no CE não prestaram contas anuais dentro do prazo
Encerrado no dia 30 de abril o
prazo para a entrega das prestações de contas anuais, relativas a 2014, sete dos
31 partidos políticos existentes no Estado não apresentaram as contas dos seus
diretórios regionais junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará: PTB, PTC,
PSC, PMN, PT do B, PCB e PHS.
As sanções pela ausência de
prestação de contas estão previstas no art.. 47 da Resolução TSE nº 23.432/2014
e implicam na proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário,
enquanto não for regularizada a situação do partido político, além de ter que
"devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que
lhe foram entregues, distribuídos ou repassados".
De acordo com o art. 28 da
Resolução TSE n.º 23.432/2014, os partidos políticos, em qualquer das esferas de
direção e desde que tenham tido vigência no ano de 2014, encontram-se obrigados
a apresentar a sua prestação de contas anual à Justiça Eleitoral deste
ano.
Vinte e quatro partidos no
Ceará cumpriram o prazo determinado e entregaram as prestações de contas dos
seus diretórios regionais: PEN, PSDB, PSD, PRP, PSOL, PSB, PDT, PPS, PSTU, PPL,
PTN, PSL, PR, PT, SD, PV, DEM, PMDB, PC do B, PRB, PP, PROS, PRTB e PSDC.
A entrega da prestação de
contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal
(artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995
artigo 32). De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar
as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a
correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos
recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
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