Sobre o teto salarial dos servidores do TCE Ceará
Com
o objetivo de divulgar a verdade dos fatos, e resgatar a lisura dos
atos do Tribunal de Contas do Ceará, esclarecemos que os servidores
desta Corte de Contas percebem seus vencimentos tendo como limite o teto
remuneratório dos Deputados Estaduais – Lei nº 15.749, de 29/12/14,
publicada no Diário Oficial do Estado de 30/12/2014, que prevê, em seu
art. 5º, que “A remuneração dos ocupantes dos cargos e funções do
Tribunal de Contas do Estado, os proventos e pensões, ou outra espécie
remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza,
exceto o adicional de férias, não poderão exceder ao subsídio mensal, em
espécie, de Deputado Estadual, conforme estabelece o inciso IX do
art.154 da Constituição do Estado do Ceará."
As
três situações veiculadas na imprensa estão amparadas por decisões do
Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, que, ao
judicializar a matéria, determinou a adoção de teto diferenciado, com
base no subteto dos servidores do Poder Judiciário local, limitado ao
subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça.
Tais
processos judiciais são públicos e estão disponíveis para acesso junto
aos órgãos do Judiciário, autuados sob os números
0023739-24.2004.8.06.0000, 0034717-60.2004.18.06.0000 e
002401-17.2006.8.06.0000 (TJCE), RMS 28120-CE e AgRg no RMS 31544- CE
(STJ). Todos os processos foram acompanhados pela Procuradoria Geral do
Estado (PGE), responsável por representar o TCE Ceará no âmbito
judicial.
Consideramos
necessário deixar claro, à sociedade cearense, que a atuação do
Tribunal de Contas é norteada pelos princípios constitucionais e
administrativos, destacando como seu pilar o Princípio da Legalidade,
observado em todos os seus atos. E é com base na Lei nº Lei nº 15.749
que o Tribunal de Contas vem procedendo ao pagamento dos seus servidores
ativos e inativos.
Levar
assuntos desta natureza a público sem dar oportunidade de se apresentar
as justificativas pertinentes representam um desserviço e não
contribuem para o fortalecimento do controle externo, exercido pelo
Tribunal de Contas e pela Assembleia Legislativa.
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