Impobridade administrativa


MPF consegue condenação de policiais rodoviários que extorquiam motoristas
Réus respondem a ações de improbidade administrativa e penal, movidas pelo Ministério Público Federal, por cobrarem propina a caminhoneiros em rodovia federal

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro policiais rodoviários federais por extorquirem caminhoneiros no Ceará. O grupo era acusado, em ação de improbidade movida pelo MPF, de montar um esquema em que simulava irregularidades para exigir propinas para a liberação de veículos que trafegavam pela BR-116 e eram parados em blitze em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 
No processo contra os policiais, que tramita na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, foi reunida uma série de provas, como escutas telefônicas e testemunhos de vítimas do grupo. "A corrupção é uma das práticas criminosas mais devastadoras para a sociedade, cuja correta aplicação da lei torna-se seletiva, na medida que apenas os que não podem ou não aceitam pagar a propina são submetidos às suas penas", alerta o procurador da República Rafael Rayol.
 
Para o juiz federal Moisés da Silva Maia, que julgou o caso, não restam dúvidas de que as condutas dos réus se enquadram nas condutas de improbidade tipificadas pela legislação brasileira. Atendendo pedido do MPF, o juiz condenou os policiais ao pagamento de multas que variam 12 a 24 vezes o valor da última remuneração recebida por eles no cargo.
 
Webster Barbosa da Silva, César Luis Monteiro Gaspar, José Wellington Bandeira de Almeida e Nestor de Matos Sampaio foram condenados ainda a perda de cargo público e por, dez anos, terão suspensos direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Entre os réus também aparecia Moacir William Nogueira Sá, mas o policial morreu antes do julgamento da ação.
 
Além da ação de improbidade administrativa, o MPF também ajuizou, contra os réus, ação na área criminal por corrupção e formação de quadrilha, entre outras delitos. A ação encontra-se em fase de instrução processual, com previsão de julgamento para ainda este ano. "Quando a corrupção é praticada deliberadamente pela polícia, que tem o dever legal e moral de cumprir a lei e exigir seu cumprimento, o fato torna-se ainda mais grave", afirma Rayol.
 

Número da ação de improbidade administrativa para consulta na Justiça Federal:
0001142-60.2007.4.05.8102
 
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