A
Universidade Federal do Ceará convoca 378 candidatos suplentes a
ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrícula em
seus cursos de graduação. Confira a relação nominal: http://bit.ly/1ApFOXc
Os suplentes convocados têm solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão obrigatoriamente comparecer à coordenação de seu curso, para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga. O prazo máximo para isso é de dois dias úteis após a data da publicação da lista com seu nome.
O estudante deve apresentar na hora documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, por exemplo).
Os
candidatos selecionados para o semestre 2015.1 deverão iniciar suas
atividades letivas imediatamente. As coordenações de curso poderão
orientar sobre a recuperação de conteúdos. Os candidatos alocados no
semestre 2015.2 terão também obrigatoriamente de fazer a confirmação
presencial de matrícula nos dias 30 e 31 de julho. O semestre letivo
terá início em 3 de agosto.
Todas as vagas não
ativadas voltarão para o banco de suplentes, podendo ser ocupadas por
outros candidatos da mesma classe de concorrência no mesmo curso na
convocação seguinte. Poderá haver novas convocações até o dia 18.
Estudantes
que não entregaram a documentação básica no ato da inscrição ou a
apresentaram de forma incompleta também foram desclassificados. Eles
terão o prazo de dois dias úteis para apresentar defesa na seção de
Protocolo da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no Campus do Pici
Prof. Prisco Bezerra, ou nas diretorias dos campi do Interior, mas não
poderão mais entregar nenhum documento complementar.
Veja os candidatos indeferidos por falha na entrega da documentação básica no site do Sisu na UFC: http://bit.ly/1wZDJWT
COTAS
– O suplente convocado a uma vaga de cota terá sua documentação
complementar de cota verificada. O resultado da análise será divulgado
na próxima terça-feira (17), no site da Coordenadoria de Concursos
(CCV), juntamente com o prazo para defesa/recurso. Durante o período de
verificação, o candidato estará matriculado liminarmente, devendo
cumprir suas atividades letivas.
Se, mesmo após
o recurso, o candidato continuar indeferido no enquadramento das cotas,
sua pré-matrícula será considerada sem efeito. Um novo candidato da
mesma classe de concorrência será convocado, em ordem de classificação.
A
UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra
comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva
dos candidatos acompanhar, através desse site, as etapas e comunicados
da UFC quanto à ocupação de vagas através da lista de espera do Sisu.
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