Teje solto

Justiça liberta vereador preso
Preso desde o último dia 11, o vereador Manoel Paulino Cavalcante (PR) deve ser posto em liberdade sem que a soltura dependa do pagamento de fiança. Em decisão tomada domingo, 15, durante o Plantão Judiciário, o desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo considerou elevada demais a quantia de R$ 31.520,00 fixada pelo juiz de primeiro grau da Vara Única da Comarca de Paraipaba como obrigatória para a liberação do parlamentar.
Para o desembargador, a fixação de uma quantia tão alta é “nítido constrangimento ilegal” pelo fato de o acusado não ter como pagá-la. O magistrado cita o artigo 355 do Código Processual Penal (CPP) como base de sua argumentação. O texto indica que “para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento”.
A decisão do desembargador foi tomada após pedido de medida liminar em habeas corpus ser feito pela defesa de Manoel Paulino no último dia 13. O vereador é acusado de peculato e acabou preso em flagrante. Chegou a ter a liberdade provisória concedida um dia após ser detido. Contudo, apenas mediante o pagamento de fiança equivalente a 40 salários mínimos. A defesa alegou ao Plantão Judiciário que o parlamentar não tem condições de arcar com uma fiança tão alta. A denúncia de uso de máquinas da prefeitura em obras de interesse particular foi feita por outro vereador e pela esposa do vice-prefeito

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