Porteira aberta. Cai segredo de justiça de processo de Cid contra Eudes Vaxier

eudes cidO processo movido pelo ex-governador do Ceará, Cid Gomes, contra o ex-deputado federal Eudes Xavier (PT) foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato decorre da atual situação de Cid Gomes, como ministro de estado. Nesta quinta-feira o processo teve o segredo de justiça anulado pelo ministro Celso de Mello.
Cid, quando governador do Estado do Ceará, solicitou ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo a apuração de fatos denunciados pelo então deputado federal Eudes Xavier, que, em discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, atribuiu a Cid Gomes o planejamento de espionagem, por meio da empresa Kroll, alegadamente contratada às expensas do tesouro cearense, contra Roberto Pessoa, ex-prefeito municipal de Maracanaú/CE.
O ministro Cid Gomes, ao dirigir-se ao ministro da Justiça, solicitou que se instaurasse “rigorosa investigação” em torno das alegações feitas pelo parlamentar federal, por entender que o discurso por este proferido “incursiona, de forma irresponsável, pelo terreno das inverdades”.
O Departamento de Polícia Federal, a quem foi encaminhado o pedido de investigação, sugeriu a remessa da documentação ao Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de órgão judiciário ao qual compete processar e julgar, originariamente, governador de Estado, condição então ostentada pelo atual ministro da Educação.
O Ministério Público Federal, em pronunciamento nos autos, destacou que “o governador Cid Ferreira Gomes e seu irmão, Ciro Ferreira Gomes, teriam contratado a empresa internacional de espionagem Kroll para investigar um cidadão, desafeto do ex-governador e ex-ministro, com a agravante de estar sendo paga a referida empresa, no todo ou em parte, com dinheiro público”.
Por não dispor de elementos mínimos para a adoção de qualquer medida processual, o Ministério Público requereu a inquirição do deputado federal em causa e, posteriormente, a do próprio governador do Ceará, reputando indispensável, quanto a este (que havia afirmado não serem verdadeiros os fatos que lhe foram atribuídos por Eudes Xavier), a sua intimação, “para que informe sobre o contexto do conflito, a presença de funcionários da Kroll em Fortaleza no dia 28 de março de 2013, o uso de veículos oficiais, esclarecendo, inclusive, se reconhece as mensagens trocadas e os endereços de e-mails das quais procedem”.
Tendo em vista a ausência de qualquer esclarecimento por parte do atual ministro da Educação, determinou-se o encaminhamento dos autos ao procurador-geral da República, para que solicite as medidas que entender necessárias.
O processo teve o segredo de justiça anulado pelo ministro Celso de Mello. Ele afirmou que,  em princípio, a tramitação de qualquer procedimento judicial em regime de sigilo é inaceitável.
“Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal”, afirmou o ministro.
Com informações do STF

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