O
processo movido pelo ex-governador do Ceará, Cid Gomes, contra o
ex-deputado federal Eudes Xavier (PT) foi parar no Supremo Tribunal
Federal (STF). O fato decorre da atual situação de Cid Gomes, como
ministro de estado. Nesta quinta-feira o processo teve o segredo de
justiça anulado pelo ministro Celso de Mello.
Cid, quando governador do Estado do Ceará, solicitou ao ministro da
Justiça José Eduardo Cardozo a apuração de fatos denunciados pelo então
deputado federal Eudes Xavier, que, em discurso no Plenário da Câmara
dos Deputados, atribuiu a Cid Gomes o planejamento de espionagem, por
meio da empresa Kroll, alegadamente contratada às expensas do tesouro
cearense, contra Roberto Pessoa, ex-prefeito municipal de Maracanaú/CE.
O ministro Cid Gomes, ao dirigir-se ao ministro da Justiça, solicitou
que se instaurasse “rigorosa investigação” em torno das alegações
feitas pelo parlamentar federal, por entender que o discurso por este
proferido “incursiona, de forma irresponsável, pelo terreno das
inverdades”.
O Departamento de Polícia Federal, a quem foi encaminhado o pedido de
investigação, sugeriu a remessa da documentação ao Superior Tribunal de
Justiça, por tratar-se de órgão judiciário ao qual compete processar e
julgar, originariamente, governador de Estado, condição então ostentada
pelo atual ministro da Educação.
O Ministério Público Federal, em pronunciamento nos autos, destacou
que “o governador Cid Ferreira Gomes e seu irmão, Ciro Ferreira Gomes,
teriam contratado a empresa internacional de espionagem Kroll para
investigar um cidadão, desafeto do ex-governador e ex-ministro, com a
agravante de estar sendo paga a referida empresa, no todo ou em parte,
com dinheiro público”.
Por não dispor de elementos mínimos para a adoção de qualquer medida
processual, o Ministério Público requereu a inquirição do deputado
federal em causa e, posteriormente, a do próprio governador do Ceará,
reputando indispensável, quanto a este (que havia afirmado não serem
verdadeiros os fatos que lhe foram atribuídos por Eudes Xavier), a sua
intimação, “para que informe sobre o contexto do conflito, a presença de
funcionários da Kroll em Fortaleza no dia 28 de março de 2013, o uso de
veículos oficiais, esclarecendo, inclusive, se reconhece as mensagens
trocadas e os endereços de e-mails das quais procedem”.
Tendo em vista a ausência de qualquer esclarecimento por parte do
atual ministro da Educação, determinou-se o encaminhamento dos autos ao
procurador-geral da República, para que solicite as medidas que entender
necessárias.
O processo teve o segredo de justiça anulado pelo ministro Celso de
Mello. Ele afirmou que, em princípio, a tramitação de qualquer
procedimento judicial em regime de sigilo é inaceitável.
“Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser
submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se, por
isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação
dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal”, afirmou o
ministro.
Com informações do STF
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