MPF consegue manter ação penal contra ex-Presidente do Banco do Nordeste

Na ação que já tramita na Justiça Federal no Ceará, Roberto Smith é acusado de fazer parte de esquema que causou um prejuízo de mais de um bilhão de reais à instituição financeira
 
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Roberto Smith, ex-presidente do Banco do Nordeste (BNB), por gestão fraudulenta. A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal.
 
Os advogados de Smith haviam ingressado com habeas corpus junto ao TRF5, com o objetivo de trancar a ação que tramita na 32.ª Vara da Justiça Federal no Ceará e tem o ex-presidente como um dos acusados. O processo trata de crimes referentes à recuperação de crédito e má gestão dos recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE). A fraude causou prejuízo de mais de 1,5 bilhão de reais ao Fundo e ao BNB.
 
Segundo a defesa, a denúncia que deu origem ao processo não poderia ter sido recebida pela Justiça por não apresentar indícios suficientes de que Smith teria cometido o crime de gestão fraudulenta, além de não descrever suficientemente sua participação individual no delito.
 
Em seu parecer, o procurador regional da República Fernando Ferreira refutou o argumento, ressaltando que os fatos criminosos foram detalhadamente descritos e a denúncia fundamentou-se em prova pericial e oitiva de testemunhas. Foram analisados mais de 150 milhões de registros de sete sistemas informatizados do BNB e produzidos mais de 80 relatórios eletrônicos, com mais de 600.000 páginas, que comprovam as conclusões obtidas.
 
Para o MPF, o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é uma medida extremamente excepcional, que não caberia nesse caso. A continuidade da tramitação da ação penal é fundamental para permitir que a Justiça avalie as provas apresentadas e julgue adequadamente o ex-presidente do banco e os demais acusados, condenando-os ou não, ao final do processo.
 
Irregularidades - Roberto Smith e mais dez pessoas foram denunciadas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, por crimes contra o sistema financeiro - mais especificamente, o delito de gestão fraudulenta, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 7.492/86, que prevê pena de três a doze anos de reclusão, além de multa. A Justiça Federal recebeu a denúncia contra o ex-presidente e cinco outros acusados.
 
Segundo a denúncia, o ex-presidente e os demais acusados descumpriram determinação expressa do Tribunal de Contas da União (TCU), para que os gestores do BNB adotassem providências para efetuar a cobrança judicial de contratos envolvendo recursos do FNE cujos saldos devedores fossem iguais ou superiores a 200 mil reais e estivessem em atraso há mais de 180 dias. Haviam sido identificadas mais de 400 operações com atraso superior a cento e oitenta dias, todas sem procedimento de cobrança. O prejuízo total relativo à não recuperação de mais de 55 mil operações atingiu, em valores da época, R$ 1.274.095.377,97.
 
Para o MPF, Smith e os demais denunciados não respeitaram o princípio da prudência, ocultaram a real situação patrimonial do FNE e causaram enorme prejuízo ao BNB.
 
 
 
N.º do processo no TRF5: 0009614-62.2014.4.05.0000 (HC 5727 CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/0009614-62.2014.4.05.0000
 
 

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