Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª
Região (TRF5) manteve a ação penal proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF) contra Roberto Smith, ex-presidente do Banco do Nordeste
(BNB), por gestão fraudulenta. A decisão acompanhou o parecer da
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua
perante o Tribunal.
Os advogados de Smith haviam ingressado com habeas corpus junto ao
TRF5, com o objetivo de trancar a ação que tramita na 32.ª Vara da
Justiça Federal no Ceará e tem o ex-presidente como um dos acusados. O
processo trata de crimes referentes à recuperação de crédito e má gestão
dos recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste
(FNE). A fraude causou prejuízo de mais de 1,5 bilhão de reais ao Fundo e
ao BNB.
Segundo a defesa, a denúncia que deu origem ao processo não poderia
ter sido recebida pela Justiça por não apresentar indícios suficientes
de que Smith teria cometido o crime de gestão fraudulenta, além de não
descrever suficientemente sua participação individual no delito.
Em seu parecer, o procurador regional da República Fernando
Ferreira refutou o argumento, ressaltando que os fatos criminosos foram
detalhadamente descritos e a denúncia fundamentou-se em prova pericial e
oitiva de testemunhas. Foram analisados mais de 150 milhões de
registros de sete sistemas informatizados do BNB e produzidos mais de 80
relatórios eletrônicos, com mais de 600.000 páginas, que comprovam as
conclusões obtidas.
Para o MPF, o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é
uma medida extremamente excepcional, que não caberia nesse caso. A
continuidade da tramitação da ação penal é fundamental para permitir que
a Justiça avalie as provas apresentadas e julgue adequadamente o
ex-presidente do banco e os demais acusados, condenando-os ou não, ao
final do processo.
Irregularidades - Roberto Smith e mais dez pessoas
foram denunciadas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no
Ceará, por crimes contra o sistema financeiro - mais especificamente, o
delito de gestão fraudulenta, previsto no artigo 4.º da Lei n.º
7.492/86, que prevê pena de três a doze anos de reclusão, além de multa.
A Justiça Federal recebeu a denúncia contra o ex-presidente e cinco
outros acusados.
Segundo a denúncia, o ex-presidente e os demais acusados
descumpriram determinação expressa do Tribunal de Contas da União (TCU),
para que os gestores do BNB adotassem providências para efetuar a
cobrança judicial de contratos envolvendo recursos do FNE cujos saldos
devedores fossem iguais ou superiores a 200 mil reais e estivessem em
atraso há mais de 180 dias. Haviam sido identificadas mais de 400
operações com atraso superior a cento e oitenta dias, todas sem
procedimento de cobrança. O prejuízo total relativo à não recuperação de
mais de 55 mil operações atingiu, em valores da época, R$
1.274.095.377,97.
Para o MPF, Smith e os demais denunciados não respeitaram o
princípio da prudência, ocultaram a real situação patrimonial do FNE e
causaram enorme prejuízo ao BNB.
N.º do processo no TRF5: 0009614-62.2014.4.05.0000 (HC 5727 CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/0009614-62.2014.4.05.0000
http://www.trf5.jus.br/processo/0009614-62.2014.4.05.0000
Íntegra da manifestação da PRR5:
http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/conteudo/biblioteca/noticias/2015/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.pdf
http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/conteudo/biblioteca/noticias/2015/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.pdf
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