Condenação


MPF quer ex-titular da DFA no Ceará cumprindo pena

Ex-titular da Delegacia Federal de Agricultura (DFA) no Estado do Ceará foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou requerimento à Justiça Federal (JF) para que seja executada sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-titular da Delegacia Federal de Agricultura (DFA) no Estado do Ceará, Luciano Gomes da Silva.

 
Além do ressarcimento de danos causados aos cofres públicos quando esteve à frente do órgão, Silva ainda foi proibido judicialmente de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.
 
A condenação do réu foi obtida em ação de improbidade administrativa movida. em 1998, pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues. Em primeira instância, a JF no Ceará havia absolvido Silva, mas, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, acatando recurso do MPF, condenou o réu. A decisão de 2012 transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos.
 
O ex-dirigente foi considerado culpado por uma série de atos de improbidades como realizar licitações, contratações e pagamentos irregulares, por exemplo. Ele chegou até mesmo a usar o cargo para obter cortesias para camarote de uma cervejaria em um evento festivo.
 
No requerimento para que seja cumprida a sentença, o MPF pede que a JF dê ciência à administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal, e ao Banco Central do Brasil, para que adotem as providências necessárias sobre a proibição de o réu contratar com o Poder Público. Para assegurar o ressarcimento integral aos cofres públicos, o MPF pediu um prazo 30 dias para que sejam feitos os cálculos necessários para atualizar o valor do prejuízo causado pelo ex-gestor.

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