MPF quer ex-titular da DFA no Ceará cumprindo pena
Ex-titular da Delegacia Federal de Agricultura (DFA) no Estado do Ceará foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou requerimento à Justiça Federal (JF) para que seja executada sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-titular da Delegacia Federal de Agricultura (DFA) no Estado do Ceará, Luciano Gomes da Silva.
Além do ressarcimento de danos causados aos cofres
públicos quando esteve à frente do órgão, Silva ainda foi proibido
judicialmente de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez
anos.
A condenação do réu foi obtida em ação de
improbidade administrativa movida. em 1998, pela procuradora da
República Nilce Cunha Rodrigues. Em primeira instância, a JF no Ceará
havia absolvido Silva, mas, em segunda instância, o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, acatando recurso do MPF,
condenou o réu. A decisão de 2012 transitou em julgado, o que significa
que não cabem mais recursos.
O ex-dirigente foi considerado culpado por uma série
de atos de improbidades como realizar licitações, contratações e
pagamentos irregulares, por exemplo. Ele chegou até mesmo a usar o cargo
para obter cortesias para camarote de uma cervejaria em um evento
festivo.
No requerimento para que seja cumprida a sentença, o
MPF pede que a JF dê ciência à administração pública, nas esferas
federal, estadual e municipal, e ao Banco Central do Brasil, para que
adotem as providências necessárias sobre a proibição de o réu contratar
com o Poder Público. Para assegurar o ressarcimento integral aos cofres
públicos, o MPF pediu um prazo 30 dias para que sejam feitos os cálculos
necessários para atualizar o valor do prejuízo causado pelo ex-gestor.
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