O
governador Camilo Santana anunciou, nesta segunda-feira (9), a adesão
do Ceará ao 'Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções
Fiscais'. Os detalhes da parceria foram acertados com a ministra do
Superior Tribunal de Justiça e corregedora Nacional de Justiça,
Nancy Andrighi, em reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e
terá o prazo máximo de 45 dias para o lançamento. Pela manhã, o
governador e a ministra já haviam se reunido no Palácio da Abolição.
“É
importante que a população saiba que o Estado, em parceria com o
Tribunal de Justiça, implementará esse programa no Ceará. Com isso, sairão
ganhando o cidadão, a empresa, a Justiça e o Estado, porque vai
permitir que recuperaremos créditos, além de possibilitar a certidão
negativa para os cidadãos que estão impossibilitados. Estamos preparando
uma lei e enviaremos para a Assembleia pedindo autorização para o
programa”, informou Camilo Santana.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, disse que o objetivo é beneficiar todos que participarem do programa. “O
executivo tem o direito de receber os seus impostos, o cidadão cumpre
seu lado de civismo pagando seus impostos e o judiciário também é
beneficiados com a diminuição das ações. Para tanto, nós oferecemos
algumas vantagens para o cidadão e para as pessoas jurídicas que forem
participar do programa”, afirmou.
Participaram
ainda do encontro a desembargadora Iracema do Vale (presidente do TJ),
Juvêncio Vasconcelos (procurador-geral do Ceará) e Mauro Filho
(secretário da Fazenda), além de representantes do Judiciário.
Sobre o programaO
programa avança em três frentes: o cidadão e empresas, com a
oportunidade de saldar dívidas, regularizando sua situação fiscal; o
Judiciário, que encontra hoje na execução fiscal um de seus maiores
gargalos, com a redução dos processos, e o Estado, com a recuperação do
crédito público.
Os
mutirões possibilitam que dívidas fiscais, relativas a qualquer
tributo, sejam negociadas e possam ser pagas em postos bancários
disponibilizados no mesmo local. O contribuinte participante pode sair
da conciliação com sua certidão negativa de débito em mãos.
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