Segundo a decisão da juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cleyde Viana de Sousa, a empresa deverá cumprir a decisão em um prazo máximo de 48 horas. No caso de descumprimento, será afixada multa diária no valor de mil reais. A fundamentação da decisão está amparada na Lei de Licitações, que em seu Art. 111 determina que é dever do particular fornecer todos os dados, documentos e elementos de informação quando a administração pública adquire programas de computador ou softwares especializados.
Além
de se negar a entregar tais dados, a empresa abandonou o serviço de
manutenção dos semáforos no último dia 11. Diante do descaso por parte
da Novakoasin, o contrato foi rescindido e uma contratação emergencial
está sendo concluída. Até o final de março também será publicado termo
de referência para nova licitação. Enquanto isso, equipes do Detran
realizam o reparo nos equipamentos.
Hoje,
praticamente toda a rede semafórica já funcionou normalmente. O número
de equipamentos com problemas tem reduzido de forma progressiva. Dentre
os 705 semáforos existentes na Capital, apenas cerca de 1% apresenta
algum tipo de falha. Agentes e orientadores do Via Livre operam os
principais cruzamentos afetados.
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