O Cocó tinha um novo predador

LIMINAR
MPF obtém decisão que impede construção de condomínio no interior do Parque do Cocó
De acordo com o MPF, condomínio seria construído em área de preservação permanente e pertencente à União, em desacordo com a legislação ambiental
 
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão judicial que impede a empreiteira Ultrapar-Ultradata Participações de construir condomínio residencial em área abrangida pelo Parque Ecológico do Cocó, em Fortaleza, até a realização de perícia judicial. A decisão, da Justiça Federal, é resultado de agravo de instrumento com pedido de liminar apresentado pelo procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
 
De acordo com o procurador, a área em litígio, equivalente a 18 lotes da quadra 11 do Loteamento Jardim Fortaleza, corresponde a terreno de marinha, de dominialidade da União, e se encontra no interior do Parque Ecológico do Cocó. Para tentar construir o condomínio multifamiliar, a empreiteira alterou ilicitamente áreas de preservação permanente, segundo apurou o MPF.
 
Na decisão judicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que a Prefeitura de Fortaleza não poderá outorgar novas licenças ambientais para qualquer obra localizada na mesma região do Parque em que seria erguido o condomínio.
 
Laudos periciais elaborados pelo Ibama e pela Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frotin (ASTEF) apresentados pelo MPF atestaram que a região onde seria construído o empreendimento se encontra em "área de interesse social para fins de desapropriação para a criação e ampliação do Parque Ecológico do Cocó", conforme determinado por decretos estaduais.
 
Saiba mais: Agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
 
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
prce-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_ce
Facebook: /MPFederal

Nenhum comentário:

Postar um comentário