LIMINAR
MPF obtém decisão que impede construção de condomínio no interior do Parque do Cocó
De acordo com o MPF, condomínio seria construído em área de preservação permanente e pertencente à União, em desacordo com a legislação ambiental
De acordo com o MPF, condomínio seria construído em área de preservação permanente e pertencente à União, em desacordo com a legislação ambiental
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão
judicial que impede a empreiteira Ultrapar-Ultradata Participações de
construir condomínio residencial em área abrangida pelo Parque Ecológico
do Cocó, em Fortaleza, até a realização de perícia judicial. A decisão,
da Justiça Federal, é resultado de agravo de instrumento com pedido de
liminar apresentado pelo procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim
Júnior.
De acordo com o procurador, a área em litígio, equivalente a 18
lotes da quadra 11 do Loteamento Jardim Fortaleza, corresponde a terreno
de marinha, de dominialidade da União, e se encontra no interior do
Parque Ecológico do Cocó. Para tentar construir o condomínio
multifamiliar, a empreiteira alterou ilicitamente áreas de preservação
permanente, segundo apurou o MPF.
Na decisão judicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) determinou que a Prefeitura de Fortaleza não poderá outorgar
novas licenças ambientais para qualquer obra localizada na mesma região
do Parque em que seria erguido o condomínio.
Laudos periciais elaborados pelo Ibama e pela Associação
Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frotin (ASTEF) apresentados pelo
MPF atestaram que a região onde seria construído o empreendimento se
encontra em "área de interesse social para fins de desapropriação para a
criação e ampliação do Parque Ecológico do Cocó", conforme determinado
por decretos estaduais.
Saiba mais: Agravo de instrumento é o recurso
cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão
grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa
ser feita de imediato pela instância superior.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
prce-ascom@mpf.mp.br
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