A Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) foi condenada a
pagar R$ 15 mil por danos morais para uma professora e o filho, que
sofreram constrangimento ao tentar pagar as compras com o cartão
pré-pago “Boas Compras Pão de Açúcar”. O supermercado ainda terá de
pagar R$ 200,00, por danos materiais. A decisão é do juiz Benedito
Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua.
Segundo os autos
(0431089-82.2010.8.06.0001), no dia 24 de maio de 2009, a professora
efetuou uma carga no valor de R$ 200,00 no cartão pré-pago “Boas Compras
Pão de Açúcar”. Na semana seguinte, o filho dela tentou realizar compra
no local, mas o cartão não foi aceito. A
professora foi ao estabelecimento exigir satisfações e foi informada
pelo gerente que a empresa entraria em contato. Ela pediu a devolução do
dinheiro, o que foi negado.
Horas depois, funcionário da empresa, por telefone, explicou que o
problema foi causado porque não havia sido efetuado o desbloqueio do
cartão. Na semana seguinte, novamente o cartão não pode ser usado e,
mais uma vez o problema não foi solucionado. Por isso, a professora
ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Requereu ainda
indenização por danos materiais, referente aos R$ 200 creditados no
cartão e que não foram devolvidos.
Na contestação, a empresa alegou que,
na primeira tentativa de passar o cartão, o mesmo se encontrava
bloqueado, tendo em vista que todos os cartões do tipo são vendidos
dessa forma, sendo o cliente o responsável pelo desbloqueio. Em relação à
segunda tentativa de compra, o supermercado se defendeu dizendo que o
cartão estava desmagnetizado devido ao mal armazenamento.
Ao julgar o caso, o magistrado
condenou o Pão de Açúcar a pagar R$ 10 mil por danos morais à professora
e R$ 5 mil para o filho dela. “Não tenho dúvida de que o garoto, quando
tentou se utilizar do cartão no estabelecimento da promovida, sofreu
dano moral, tenha ou não a cena sido presenciada por terceiros, eis que
se trata de um sofrimento de natureza psíquica”. Quanto aos danos
materiais, o juiz fixou reparação de R$ 200,00, incidindo juros a partir
dos eventos danosos e correção monetária a partir da data da sentença.”
(Site do TJCE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário