Mataram "politicamente" o João Viana


Ex-prefeito condenado por improbidade
O ex-prefeito da cidade de Cedro, João Viana de Araújo, e sua esposa Maria Alacoque de Melo Araújo, foram condenados por improbidade administrativa e obrigados a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 111.500,00. Os dois fraudaram o processo licitatório para a contratação de bandas e shows artístico na “Festa do Chitão”, desviando o dinheiro público diretamente da conta da Secretaria de Educação do Município – que fica a cerca de 410 quilômetros de Fortaleza – para suas contas bancárias pessoais.
A sentença foi dada pelo juiz Francisco Marcello Alves Nobre. Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Cedro, Leydomar Nunes Pereira, há documentos do Banco do Brasil que comprovam depósitos na conta do ex-prefeito no valor de R$ 110.000,00 e da ex-primeira-dama no valor de R$ 1.500,00. Os documentos foram provas de “inequívoca apropriação indevida de recursos públicos por parte dos citados requeridos”.

Ilegalidade
Ainda de acordo com a sentença, os promovidos pagaram o evento festivo “Festa do Chitão” com verba orçamentária do Fundo Municipal de Educação, configurando mais uma ilegalidade e improbidade, haja vista que “os recursos do citado fundo deveriam ser destinados exclusivamente à educação, mas não à contratação de bandas e eventos artísticos”. Na condenação, a Justiça obriga os dois a devolverem a quantia desviada, mais pena de multa no valor de R$ 203.000,00 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, além da perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público.
Além dos dois, foram condenados na mencionada ação a ex-secretária de Educação Municipal, Perpetua Braga Costa de Oliveira, a uma pena de multa no valor de R$ 10.000,00, e o empresário Gil Roberto Lima Amâncio, proprietário da empresa GR Comunicação Entretenimento e Serviços, condenado a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 28.000,00, e pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito a dez anos, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

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