O perigo é proibirem tambem o Grande Premio do Brasil de Fórmula Um


Ministério Público requer a proibição do Ironman no mesmo horário do Enem

fortalezaO Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou hoje (6) uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a proibição da competição esportiva Ironman no mesmo horário que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os dois eventos estão marcados para o próximo domingo (9), no período diurno. Os promotores de Justiça Raimundo Nonato Cunha, Antônio Gilvan de Abreu Melo e Francisco Romério Pinheiro Landim assinam a ACP.
O pedido se fundamenta no receio de dano irreparável aos milhares de estudantes inscritos no Enem, em contraste com apenas 1.200 atletas participantes no evento esportivo internacional. O MPCE solicita que a Justiça notifique o Estado do Ceará, através do Departamento Estadual de Rodovias (DER) e da Policia Rodoviária Estadual (PRE); o Município de Fortaleza; a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), para que se abstenham de realizar qualquer alteração nos itinerários de vias públicas sob sua circunscrição em virtude do Ironman.
O evento esportivo internacional de natureza privada, com apoio do poder público estadual e municipal, está programado para ocorrer em Fortaleza e nas cidades circunvizinhas até o município de Pindoretama. As provas de ciclismo, natação e corrida estão previstas para serem realizadas em vias públicas, com intervenções que alterarão profundamente a mobilidade urbana. No mesmo período, ocorre o Enem, que terá a participação de milhares de jovens e adultos em busca de assegurar vaga na universidade, certificado de conclusão de ensino médio, financiamento estudantil (Fies), Prouni, Sisutec, Ciência sem Fronteiras e diversas outras utilidades na área educacional. 
O MPCE entende que a coincidência dos dois eventos em uma cidade com trânsito caótico como Fortaleza, impõe à administração pública o dever de atender ao interesse público, bem como cumprir os direitos fundamentais.  “No caso, tendo em vista a impossibilidade de realização de um evento sem prejudicar outro, harmonizando-os, deve a autoridade eleger a opção que mais atenda ao interesse público”, diz a ação.

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