Ministério Público requer a proibição do Ironman no mesmo horário do Enem
O
Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou hoje (6) uma Ação Civil
Pública (ACP) requerendo a proibição da competição esportiva Ironman no
mesmo horário que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os dois
eventos estão marcados para o próximo domingo (9), no período diurno. Os
promotores de Justiça Raimundo Nonato Cunha, Antônio Gilvan de Abreu
Melo e Francisco Romério Pinheiro Landim assinam a ACP.
O
pedido se fundamenta no receio de dano irreparável aos milhares de
estudantes inscritos no Enem, em contraste com apenas 1.200 atletas
participantes no evento esportivo internacional. O MPCE solicita que a
Justiça notifique o Estado do Ceará, através do Departamento Estadual de
Rodovias (DER) e da Policia Rodoviária Estadual (PRE); o Município de
Fortaleza; a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e a
Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC),
para que se abstenham de realizar qualquer alteração nos itinerários de
vias públicas sob sua circunscrição em virtude do Ironman.
O
evento esportivo internacional de natureza privada, com apoio do poder
público estadual e municipal, está programado para ocorrer em Fortaleza e
nas cidades circunvizinhas até o município de Pindoretama. As provas de
ciclismo, natação e corrida
estão previstas para serem realizadas em vias públicas, com
intervenções que alterarão profundamente a mobilidade urbana. No mesmo
período, ocorre o Enem, que terá a participação de milhares de jovens e
adultos em busca de assegurar vaga na universidade, certificado de
conclusão de ensino médio, financiamento estudantil (Fies ), Prouni, Sisutec, Ciência sem Fronteiras e diversas outras utilidades na área educacional.
O
MPCE entende que a coincidência dos dois eventos em uma cidade com
trânsito caótico como Fortaleza, impõe à administração pública o dever
de atender ao interesse público, bem como cumprir os direitos
fundamentais. “No caso, tendo em vista a impossibilidade de realização
de um evento sem prejudicar outro, harmonizando-os, deve a autoridade
eleger a opção que mais atenda ao interesse público”, diz a ação.
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