Eles por eles


TJ mantém indenização que ex-agente da Lei Seca terá de pagar a juiz

Em rápida sessão, a 14ª Câmara Cível do Rio confirmou a condenação. Luciana afirma que vai recorrer "até o tribunal de Deus"
Luciana Silva exibe registro de ocorrência  (Foto: G1)Luciana Silva exibe registro de ocorrência (Imagem: G1)
Lilian Quaino, G1
Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A Câmara se reuniu ontem para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que já havia mantido a decisão de 1ª instância.
Em entrevista ao G1, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. "A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”, disse Luciana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário