E se a Justiça fosse mais rápida, a TAM perderia tanta mala como as que perde todo dia?


TAM indenizará pai e filhas que tiveram bagagem extraviada em 2010
A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar R$ 35.172,98 mil de indenização por danos morais e materiais para passageiros que tiveram bagagem extraviada em viagem internacional. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. De acordo com os autos, pai e duas filhas programaram viagem de férias com destino à Flórida, nos Estados Unidos para o dia 1º de julho de 2010. Quando chegaram lá, constataram que as malas haviam sido extraviadas.
Ao entrarem em contato com funcionários da TAM, souberam que as bagagens estavam no Brasil, mas chegariam no próximo voo, o que não ocorreu, chegaram apenas três dias depois. Por isso, ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa.
Na contestação, a TAM alegou não ter causado nenhum dano. Disse que os passageiros buscam enriquecimento ilícito, pois trata-se de caso fortuito e, por isso, a ação deve ser julgada improcedente. Ao analisar o caso, em junho de 2013, o juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a companhia aérea a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada passageiro, além de R$ 20.172,98 por danos materiais. Para reformar a decisão, a empresa apelou no TJCE.
O desembargador reformou em parte a decisão para estabelecer condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada passageiro, além dos danos materiais. Os clientes interpuseram agravo regimental no TJCE, requerendo o aumento da reparação arbitrada a título de danos morais. A 4ª Câmara Cível manteve a decisão. Para o desembargador, “não se pode considerar que a gravidade e a intensidade de tal ofensa moral sejam tamanhas, a ponto de justificar uma indenização do porte de R$ 30.000,00 para cada parte, valor este consideravelmente maior, até mesmo, do que o da própria viagem programada. Por tal razão é que a alteração da sentença se fez tão necessária”.

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