Ao entrarem em contato com funcionários da TAM, souberam que as bagagens estavam no Brasil, mas chegariam no próximo voo, o que não ocorreu, chegaram apenas três dias depois. Por isso, ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa.
Na contestação, a TAM alegou não ter causado nenhum dano. Disse que os passageiros buscam enriquecimento ilícito, pois trata-se de caso fortuito e, por isso, a ação deve ser julgada improcedente. Ao analisar o caso, em junho de 2013, o juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a companhia aérea a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada passageiro, além de R$ 20.172,98 por danos materiais. Para reformar a decisão, a empresa apelou no TJCE.
O desembargador reformou em parte a decisão para estabelecer condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada passageiro, além dos danos materiais. Os clientes interpuseram agravo regimental no TJCE, requerendo o aumento da reparação arbitrada a título de danos morais. A 4ª Câmara Cível manteve a decisão. Para o desembargador, “não se pode considerar que a gravidade e a intensidade de tal ofensa moral sejam tamanhas, a ponto de justificar uma indenização do porte de R$ 30.000,00 para cada parte, valor este consideravelmente maior, até mesmo, do que o da própria viagem programada. Por tal razão é que a alteração da sentença se fez tão necessária”.
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