Caiu o primeiro "deus"


TJCE afasta juiz acusado de irregularidades
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, ontem, instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza, Demétrio de Souza Pereira. O colegiado acompanhou o posicionamento do relator, corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, e votou também, por unanimidade, pelo afastamento do magistrado durante a investigação.
De acordo com o relatório do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, os fatos constatados em sindicância “traduziram graves violações aos deveres insculpidos na Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] e no Código de Ética da Magistratura, acompanhando-se de fortes indícios de autoria e de materialidade”, na época em que o juiz era titular da 1a Vara da Comarca de Barbalha.
Entre as supostas irregularidades estão indícios da prática de gestão e controle efetivo de empresa; condução irregular de procedimento de liquidação judicial, com possível recebimento de participação na venda de imóvel, e atuado na concessão de liminares em ações judiciais mediante promessa de suposto rateio dos honorários advocatícios.
Vantagem financeira
Além disso, o magistrado teria ainda prolatado decisões judiciais em feitos criminais mediante recebimento de vantagem financeira. Para o corregedor-geral “o exame conjunto das diversas imputações formalizadas contra o juiz Demétrio Pereira, a partir do farto corpo probatório coligido aos autos, é revelador de que aquela autoridade judiciária teria se emaranhado em relações aparentemente incompatíveis com a função exercida, as quais teriam passado a interferir diretamente no desempenho de suas atividades”.
O magistrado negou as acusações sustentando que eventual erro procedimental, se existente, teria ocorrido sem dolo. Também afirmou que não  praticava qualquer ato gerencial em empresa, “mas o mero apoio às atividades desempenhadas por sua esposa à frente do empreendimento”.
Restaurante
A Vigilância Sanitária de Fortaleza interditou o restaurante mantido pela empresa Ana Maria Gomes Brito – ME no Fórum Clóvis Beviláqua por “preparar, manipular, fracionar, vender e armazenar alimentos em desacordo com a legislação”. A inspeção foi solicitada pelo presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, após receber denúncias da má qualidade do serviço.
Preocupado com a alimentação consumida pelos servidores, magistrados e o público em geral, a Presidência do TJCE protocolou pedido de inspeção junto à Prefeitura de Fortaleza. Conforme o contrato de cessão de uso, a empresa tem a obrigação de manter condições adequadas de estrutura, higiene e organização.
Os fiscais constataram irregularidades também no restaurante gerenciado pela mesma empresa na sede do Tribunal de Justiça, no Cambeba, e estabeleceram 16 medidas a serem providenciadas no prazo de 30 dias. Nesse caso, as condições de higiene foram consideradas satisfatórias. Por esse motivo, o restaurante continua em funcionamento, mas devem ser adotadas medidas, entre elas, análise da água e limpeza do reservatório semestralmente, termômetro calibrado, verificação e registro de temperatura dos alimentos preparados e matérias-primas no ato de recebimento e capacitação dos manipuladores em boas práticas.

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