Assassino vai passar quatro anos na cadeia, se passar, por crime de morte. Ê Justiça!!!


Acusado de matar advogado é condenado a quatro anos
Antônio Ferreira Filho, acusado de assassinar o advogado Emídio Cezar Viana de Carvalho no dia 10 de janeiro deste ano, foi condenado pelo Conselho de Sentença da 5a Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua a quatro anos de prisão. Antônio Ferreira deve a pena em regime aberto. O julgamento foi presidido pela juíza Valencia Maria Alves de Sousa Aquino. O Ministério Público do Ceará (MP/CE) vai recorrer.
O irmão da vítima, o radialista Antônio Viana, lamentou a decisão e que espera, após o MP recorrer, um resultado mais justo. “Nós da família recebemos a sentença com serenidade, porém, lamentamos uma pena leve como esta para um crime injustificado. A promotoria e o advogado da família, Dr. Paulo Quezado, irão recorrer e aguardar um resultado mais justo”, comentou.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro, a investigação caminhou a passos largos. “Não há o que comemorar porque perdemos um colega, um ex-conselheiro e profissional atuante. Mas é importante que haja uma responsabilização pelos atos violentos cometidos”, ressalta o presidente. Durante a investigação, a instituição designou uma Comissão de Acompanhamento do Inquérito formada pelos advogados José Maria Rios e Cícero Quezado.
CRIME
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 10 de janeiro deste ano, por volta das 2h30, no cruzamento entre a Avenida Godofredo Maciel e a Rua Wenefrido Melo. Após uma colisão de trânsito, vítima e os acusados começaram uma discussão que se estendeu até o local do assassinato.  Antônio Ferreira saiu do veículo e retirou à força Emídio do automóvel, iniciando luta corporal. A vítima caiu no chão, e o outro réu no processo, Francisco Marcelo Araújo, teria passado a lesioná-la com golpes de canivetes. Os acusados fugiram, deixando o advogado agonizando, até morrer no local. Os réus foram presos posteriormente. Emídio era divorciado e pai de um filho. Ele foi conselheiro da OAB-Ceará.

ACUSAÇÃO
O réu havia sido pronunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). No entanto, o Conselho de Sentença não reconheceu as qualificadoras e entendeu que a pena deveria ser diminuída, pois o crime foi praticado sob domínio de violenta emoção.
Na sentença, a juíza afirmou que a “culpabilidade emerge da própria conduta assumida voluntariamente pelo réu, o qual tinha plenas condições de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se comportar de acordo com esse entendimento”.

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