O caminho certo pra discutir maus tratos é a Justiça

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Justiça determina que Google retire blog com ofensas a ex-prefeito
A Google Brasil Internet Ltda. foi condenada a retirar da internet blog por postagens ofensivas ao ex-prefeito de Jardim (distante 540 km de Fortaleza), Odailton Carlos Angelim Alencar. A decisão é da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, o ex-gestor alegou ter sofrido ofensas à honra e imagem por meio de postagens de cunho difamatório no blog “jardimdesmantelo.blogspot.com”, hospedado nos servidores da Google. Disse ainda ter sido vítima de perseguição política. Por isso, ajuizou ação requerendo antecipação de tutela para que a empresa retirasse a página em julho de 2012, o Juízo da Comarca de Jardim deferiu o pedido, e determinou que fosse identificado o Internet Protocol (IP) do responsável. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil.
Objetivando suspender a decisão, a Google interpôs agravo de instrumento no TJCE. Sustentou não ter como cumprir a determinação, pois o usuário responsável pelo blog removeu por conta própria todo o conteúdo considerado ofensivo. Além disso, mesmo que as ofensas estivessem ativas, o ex-gestor não indicou o endereço da mensagem a ser removida. Explicou, ainda, que os comentários postados não se referiam somente a ele.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira, 6, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Francisco Carneiro Lima. “Considerando ser inconteste que a exposição do autor/agravado em blog da internet, na qual inúmeras pessoas possuem acesso irrestrito, é hábil a causar-lhe efetivo dano à sua imagem, patente é a possibilidade de dano irreparável caso o “blog” seja mantido”.
O magistrado destacou ainda não prosperar a alegação de não ter como cumprir a determinação, “porque qualquer pessoa comum, possuindo médio conhecimento em recursos de informática, poderia, através do nome do blog fornecido na decisão vergastada, acessar o conteúdo da publicação (e seus comentários) e dali extrair o URL”.

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