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TSE determina suspensão de veiculação de vídeo que denigre imagem de Dilma
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta sexta-feira (3) limitar que determina a suspensão
imediata, pelo Google, da veiculação do vídeo publicado pelo pastor
Silas Malafaia na Internet. No vídeo, Malafaia usa imagens chocantes de
assassinatos para insinuar que a presidenta Dilma Rousseff apoiaria
ações de grupos armados terroristas por razões religiosas. O pedido de
liminar foi ajuizado pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata
à reeleição, presidenta Dilma Rousseff.
Como
presidenta do Brasil, Dilma Rousseff discursa cotidianamente em
instituições internacionais solicitando diálogo para buscar meios de
chegar à paz entre as nações do mundo. Obviamente, Dilma não concorda
com atos de terror.
A
liminar aponta que o pronunciamento da presidenta foi utilizado em
sentido nitidamente inverso. Entendo que há excesso por parte do Sr.
Silas Malafaia, uma vez que não se tem conhecimento algum de que a
candidata Dilma Rousseff apoie qualquer grupo terrorista. Além disso, o
discurso da Presidenta na sede da ONU em 2012, ao contrário de
referendar atos de terror, orientou-se no sentido de repudiar a
escalada de preconceito islamofóbico em países ocidentais. Ou seja, de
uma maneira ou de outra, Sua Excelência se manifestava de forma
contrária a qualquer forma de violência, diz o ministro Benjamin em seu
texto.
O
Tribunal defende o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e
discursos legítimos de candidatos e considera a distorção ou a
infidelidade proposital às palavras e ao pensamento de quem se ataca
como ilegal. Ao utilizar tal fala, no período eleitoral crítico, para
vinculá-la a suposto apoio a grupos islâmicos terroristas, o Sr. Silas
Malafaia degrada a imagem da Sra. Dilma Rousseff, bem como incita,
direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que professam
religiões ou crenças diversas, na hipótese, cristianismo x islamismo,
diz o texto do ministro relator.
Degradação, calúnia e difamação
A
liminar determina, ainda, que o pastor retire, imediatamente, do seu
website, os links que veiculam a propaganda irregular e que não veicule
vídeos de conteúdo similar, sob pena de crime de desobediência. Segundo o
ministro relator do processo, Herman Benjamin, após análise do vídeo,
de evidente oposição à candidata à reeleição, concluo que o sistema
jurídico em vigor já proíbe certos tipos de comportamento no período
eleitoral em prol do bom debate público em torno das campanhas e dos
projetos de governo.
O
Código Eleitoral proíbe propaganda que, ao invés de levar informações
aos eleitores, degrade, calunie ou difame algum candidato. O TSE
considera que as manifestações no vídeo configuram abuso do direito de
liberdade e ofendem direitos fundamentais de Dilma Rousseff.
O
sistema jurídico em vigor proíbe certos tipos de comportamento no
período eleitoral em benefício do bom debate público em torno das
campanhas e dos projetos de governo. O ministro relator, afirma que
ficou evidente a conotação eleitoral no vídeo, uma vez que contém
discurso da candidata Dilma Rousseff e explora sua imagem. Segundo
ele, o País está a praticamente 48 horas das eleições e que esse tipo
de veiculação na rede mundial de computadores apresenta nítido viés de
propaganda eleitoral.
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Malafaya o grito calado
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