Juiz juizo de valor negativo em peça contra Camilo


Justiça eleitoral suspende inserção contra Camilo
A Justiça Eleitoral suspendeu, ontem, a inserção do candidato ao Governo Eunício Oliveira (PMDB), que vincula o candidato Camilo Santana (PT), ao chamado “Escândalo dos Banheiros”. A decisão do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral no Ceará, Antônio Sales de Oliveira, atendeu ao pedido da coligação do petista. O juiz entendeu que, na peça, foram utilizados “meios publicitários para criar artificialmente juízo de valor negativo” ao candidato.
Na representação, a coligação do petista afirma que a peça publicitária foi exibida no último dia 26 de setembro, durante a propaganda eleitoral na TV, em bloco noturno. No documento, eles defendem que nunca foi comprovada a participação direta nem indireta de Camilo Santana, ressaltado que o único processo que teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o candidato fora isentado de qualquer responsabilidade.
“Assisti à mídia acostada aos autos e verifiquei que os representados conquanto relatam fatos noticiados na imprensa, eximiram-se de esclarecer que o Sr. Camilo Santana assumira a pasta, após liberação dos recursos investigados”, diz o juiz em sua decisão, ressaltando ainda que: “Daí entendo, em análise superficial, que foram utilizados meios publicitários destinados a criar artificialmente juízo de valor negativo na mente do eleitor, porquanto veiculadas tão somente as circunstâncias que beneficiavam os representantes”.
Na decisão, o juiz Antônio Sales de Oliveira pede ainda que a propaganda seja retirada do ar imediatamento. No caso de descumprimento, a coligação do peemedebista levará multa de 5.000 Ufir’s por veiculação. No pedido original, no entanto, coligação de Camilo pedia multa diária quase dez vezes maior, de R$ 50 mil.

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