Inverídica não será a mesma coisa de mentirosa



Justiça eleitoral suspende propaganda com acusações inverídicas contra irmão de Dilma

Liminar ajuizada pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata Dilma Rousseff foi acolhida pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite deste sábado (18), suspendendo trechos de propaganda eleitoral do candidato Aécio Neves (PSDB), veiculados na sexta-feira (17) na televisão, envolvendo Igor Rousseff, irmão da candidata à reeleição.
A referida propaganda relata de forma inverídica que Igor Rousseff “foi nomeado pelo prefeito Fernando Pimentel, no dia 20 de setembro de 2003 e nunca apareceu para trabalhar”. A defesa anexou aos autos declaração oficial do ex-prefeito e atual governador eleito de Minas Gerais, Fernando Pimentel, atestando que Igor Rousseff “trabalhava com regularidade e eficiência”.
Na representação ao TSE, a coligação com a Força do Povo alega que a propaganda utilizou trechos editados do debate realizado no SBT com a nítida intenção de degradar a imagem, a honra e a dignidade da candidata, caluniando Dilma Rousseff, “que à época da nomeação de seu irmão na prefeitura de Belo Horizonte sequer era presidente da República”.
Liminarmente, a coligação requereu que a veiculação do trecho seja imediatamente suspensa e que os representados se abstenham de exibir em sua propaganda eleitoral, desde a presente data até o final do período eleitoral em curso, peças de prop aganda com conteúdo igual ou semelhante, sob pena de multa diária por descumprimento. No mérito, que será julgado posteriormente, requereu direito de resposta.
Segunda liminarCom o mesmo entendimento, o ministro também concedeu liminar idêntica ajuizada por Igor Rousseff. Preliminarmente, Admar Gonzaga esclareceu que o TSE pode apreciar e julgar os pedidos de direito de resposta de terceiros em razão de ofensas e inverdades divulgadas em propaganda eleitoral gratuita.
Na representação protocolada no Tribunal, Igor Rousseff alegou que “a afirmação veiculada  teve a inflexível determinação de agredir sua irmã, e utilizou de uma mentira para lhe atribuir ato de improbidade administrativa e ofender sua honra”.
Nova percepçãoAo decidir pela concessão da liminar, o ministro Admar Gonzaga enfatizou que na sessão do último dia 16 de outubro, o Plenário do TSE fixou, ao apreciar a Representação nº 165865, entendimento no sentido de apenas permitir publicidades de cunho propositivo.
Sendo assim, somente as propagandas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, poderão ser veiculadas. Estão impedidas, por conseguinte, a veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário