Ética; quem mandou?


Vereadores de Fortaleza aprovam Código de Ética
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, ontem, a criação do Código de Ética e Decoro Parlamentar que determina regras e normas para a atividade legislativa e a conduta parlamentar.
O projeto aprovado, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), é um substitutivo à proposta que começou a tramitar na Casa em 2009. O Código estabelece os deveres fundamentais dos vereadores e as infrações ao decoro e à ética parlamentar.  Para a construção do Código, os vereadores analisaram a Resolução feita pelo ex-vereador Machado Neto, que instituiu o Conselho de Ética em 19 de abril de 2000, além do projeto do vereador Guilherme.
Guilherme Sampaio explica que o código traz uma maior segurança jurídica para os parlamentares. “Ele traz transparência e segurança jurídica para apuração de eventuais denúncias contra vereadores, pois não contávamos com uma regulamentação”, disse o petista.
O Código estabelece os deveres fundamentais dos vereadores, as infrações ao decoro e à ética parlamentar.  O documento ainda estabelece as medidas disciplinares cabíveis e aplicáveis e o processo disciplinar. Entre as medidas, estão advertência verbal ou escrita, suspensão das prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato por, no mínimo, 30 dias até o máximo de 90 dias, com a destituição dos cargos parlamentares e administrativos e a perda do mandato.
A redação final do Código deve ser votada até o final da semana. “Acredito que no máximo até próxima semana o código deve está sendo publicado no Diário Oficial; no final da semana, já vamos está votando a redação final”, informou Guilherme Sampaio. Para o código entrar em vigor é necessário que ele seja publicado no Diário Oficial. Somente a partir daí a Câmara poderá seguir o texto do documento. 
Com a aprovação do código, a expectativa é que o primeiro caso a ser analisado de acordo com as novas normas, seja a do vereador Antônio Farias de Souza (PTC) - mais conhecido como “A Onde É”-, preso em flagrante, no dia 26 de setembro, pelo crime de concussão previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro, que consiste em adquirir vantagem de algo para si ou para outros. O vereador permanece preso.

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