Sobre
notas de ontem do “Bolsa Justiça”
Associações contestam
argumentos da AGU contrários ao pagamento do auxílio-moradia aos
magistrados. Anamatra, AMB e Ajufe lembram que o próprio AGU
recebe a verba, assim como os Ministros do Estado e integrantes do alto
escalão do governo.
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A Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram na tarde desta
quarta-feira (8/10) nota pública na qual afirmam que os questionamentos da
Advocacia-Geral da União contrários ao pagamento do auxílio-moradia aos
juízes são juridicamente inconsistentes. Na nota, as associações ressaltam
que o próprio Advogado-Geral da União recebe o benefício, assim como
Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, muitas vezes
em valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos
por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia,
incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em
conselhos de empresas estatais. As entidades esclarecem também que a verba
está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), bem como em sintonia
com a Constituição Federal. Alertam também que o Poder Executivo não tem
respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e
recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira
da Magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias
em descumprimento flagrante à Constituição Federal. Veja a nota oficial das
Associações: Nota pública - Auxílio-moradia - A Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, a Associação dos Magistrados
Brasileiros - AMB e a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE,
entidades nacionais que representam os magistrados brasileiros, vêm a
público prestar os devidos esclarecimentos em razão da Resolução nº
199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o pagamento
do auxílio-moradia, o que o fazem nos seguintes termos: 1 - O
auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente, estando em
sintonia com a Constituição Federal (ADI 509); 2 - A ajuda de custo para
moradia é garantida por regulamentação própria aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e conselheiros do CNJ;3 - Os questionamentos da
Advocacia-Geral da União são juridicamente inconsistentes, uma vez que
Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, inclusive o
Advogado-Geral da União, recebem, em alguns casos, valores que totalizam
mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já
que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais
regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais; 4 - A
regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ, em cumprimento à determinação
judicial do Supremo Tribunal Federal, visa acima de tudo a uniformizar o
tratamento da matéria, em face da unicidade e do caráter nacional da
Magistratura brasileira, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da ADI 3854 e em dezenas de outras oportunidades; 5 - As
associações ressaltam, ainda, que o Poder Executivo não tem respeitado a
independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a
dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da
Magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em
descumprimento flagrante à Constituição Federal; 6 - Os juízes de todo o
Brasil não se esquivarão de denunciar e combater toda e qualquer tentativa
de desqualificar o Judiciário, suas lideranças ou os seus dirigentes. 7 - A
tentativa de sobrepujar o Judiciário é inaceitável, competindo ao Supremo
Tribunal Federal o exercício, em toda a sua plenitude, do poder que lhe foi
conferido pelo constituinte, fazendo valer pelos instrumentos previstos a
independência que ninguém e nem nenhum outro Poder, muito menos pela força
do arbítrio, pode atingir.Brasília, 08 de outubro de 2014-Paulo Luiz
Schmidt-Presidente da Anamatra, Hadja Rayanne Holanda de Alencar-Presidente
em exercício da AMB e Antônio César Bochenek-Presidente da Ajufe.
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A
frase: “Tivemos apoio de quatro dos oito
senadores com quem nos reunimos ontem, aqui em Brasília”. Da psicóloga
Rossana Della Kopf, na luta contra a legalização da maconha.
Nome
novo pra baitolagem (Nota da foto)
Em
novo sínodo, este pedido por urgência pra tratar da família, convocado pelo
Papa Francisco, dom Raimundo Damasceno, cardeal brasileiro, pediu aos bispos que considere amparada na Igreja
de "situações familiares difíceis", como as dos casais do mesmo sexo.
Quer dizer que casais lésbicos e gays em geral são situações familiares
difíceis? Terá bispo casado com garotão e bispa lésbica?
Farão
falta
Fernando
Hugo na Assembleia do Estado, e José Linhares na Câmara Federal são dois
parlamentares que farão falta em suas bancadas. Hugo não foi reeleito e o Padre
Zé parou e, a pedido, virou suplente de Mauro Filho. Um benfeitor das Santas
Casas do mundo.
Difícil
escolha
Batemos
numa encruzilhada; o que seria mais difícil: Um nordestino desinformado, dos
grotões, como quer o tucano Fernando Henrique Cardoso, ou um paulista escroto,
como pensa quem não suporta este tipo de canalhice?
Quem
mandou pagar
“Competividade
fraca, baixa confiança empresarial e condições financeiras mais apertadas
afetaram o investimento, enquanto a moderação em curso do emprego e do
crescimento do crédito têm pesado sobre o consume.” O FMI depois que o Brasil
zerou, todo dia inventa uma léria.
Desculpas
A
coluna errou ao registrar que, num conflito entre policiais civis e militares
em Fortaleza, saiu ferido a bala o coronel da PM, Amilton Rocha. Não foi.
Traído pela memória esqueci que a vítima foi o coronel Mauro Benevides.
Alô,
alô
Vem
aí o horário de verão. Quando der uma na veia, vai dar duas na nova. Horário
novo é sempre assim.
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