Coluna do blog



Sobre notas de ontem do “Bolsa Justiça”
Associações contestam argumentos da AGU contrários ao pagamento do auxílio-moradia aos magistrados. Anamatra, AMB e Ajufe lembram que o próprio AGU recebe a verba, assim como os Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram na tarde desta quarta-feira (8/10) nota pública na qual afirmam que os questionamentos da Advocacia-Geral da União contrários ao pagamento do auxílio-moradia aos juízes são juridicamente inconsistentes. Na nota, as associações ressaltam que o próprio Advogado-Geral da União recebe o benefício, assim como Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, muitas vezes em valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais. As entidades esclarecem também que a verba está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), bem como em sintonia com a Constituição Federal. Alertam também que o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da Magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em descumprimento flagrante à Constituição Federal. Veja a nota oficial das Associações: Nota pública - Auxílio-moradia - A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, entidades nacionais que representam os magistrados brasileiros, vêm a público prestar os devidos esclarecimentos em razão da Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o pagamento do auxílio-moradia, o que o fazem nos seguintes termos: 1 - O auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente, estando em sintonia com a Constituição Federal (ADI 509); 2 - A ajuda de custo para moradia é garantida por regulamentação própria aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiros do CNJ;3 - Os questionamentos da Advocacia-Geral da União são juridicamente inconsistentes, uma vez que Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, inclusive o Advogado-Geral da União, recebem, em alguns casos, valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais; 4 - A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ, em cumprimento à determinação judicial do Supremo Tribunal Federal, visa acima de tudo a uniformizar o tratamento da matéria, em face da unicidade e do caráter nacional da Magistratura brasileira, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3854 e em dezenas de outras oportunidades; 5 - As associações ressaltam, ainda, que o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da Magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em descumprimento flagrante à Constituição Federal; 6 - Os juízes de todo o Brasil não se esquivarão de denunciar e combater toda e qualquer tentativa de desqualificar o Judiciário, suas lideranças ou os seus dirigentes. 7 - A tentativa de sobrepujar o Judiciário é inaceitável, competindo ao Supremo Tribunal Federal o exercício, em toda a sua plenitude, do poder que lhe foi conferido pelo constituinte, fazendo valer pelos instrumentos previstos a independência que ninguém e nem nenhum outro Poder, muito menos pela força do arbítrio, pode atingir.Brasília, 08 de outubro de 2014-Paulo Luiz Schmidt-Presidente da Anamatra, Hadja Rayanne Holanda de Alencar-Presidente em exercício da AMB e Antônio César Bochenek-Presidente da Ajufe.

A frase: “Tivemos apoio de quatro dos oito senadores com quem nos reunimos ontem, aqui em Brasília”. Da psicóloga Rossana Della Kopf, na luta contra a legalização da maconha.


Nome novo pra baitolagem (Nota da foto)
Em novo sínodo, este pedido por urgência pra tratar da família, convocado pelo Papa Francisco, dom Raimundo Damasceno, cardeal brasileiro, pediu  aos bispos que considere amparada na Igreja de "situações familiares difíceis", como as dos casais do mesmo sexo. Quer dizer que casais lésbicos e gays em geral são situações familiares difíceis? Terá bispo casado com garotão e bispa lésbica?

Farão falta
Fernando Hugo na Assembleia do Estado, e José Linhares na Câmara Federal são dois parlamentares que farão falta em suas bancadas. Hugo não foi reeleito e o Padre Zé parou e, a pedido, virou suplente de Mauro Filho. Um benfeitor das Santas Casas do mundo.

Difícil escolha
Batemos numa encruzilhada; o que seria mais difícil: Um nordestino desinformado, dos grotões, como quer o tucano Fernando Henrique Cardoso, ou um paulista escroto, como pensa quem não suporta este tipo de canalhice?

Quem mandou pagar
“Competividade fraca, baixa confiança empresarial e condições financeiras mais apertadas afetaram o investimento, enquanto a moderação em curso do emprego e do crescimento do crédito têm pesado sobre o consume.” O FMI depois que o Brasil zerou, todo dia inventa uma léria.

Desculpas
A coluna errou ao registrar que, num conflito entre policiais civis e militares em Fortaleza, saiu ferido a bala o coronel da PM, Amilton Rocha. Não foi. Traído pela memória esqueci que a vítima foi o coronel Mauro Benevides.

Alô, alô
Vem aí o horário de verão. Quando der uma na veia, vai dar duas na nova. Horário novo é sempre assim.



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