MPE manifesta-se contrário à retirada da propaganda do ar
O
Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE) manifestou-se acerca das
diversas denúncias enviadas à Justiça Eleitoral solicitando a proibição
da propaganda eleitoral do candidato ao governo do Ceará, Ailton Lopes
(Psol), que exibe a imagem de um beijo entre um casal de lésbicas e dois
rapazes, após o candidato se declarar homossexual. O caso gerou,
segundo informações da Justiça Eleitoral, “inúmeras reclamações”. Na
manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral, Rômulo
Conrado, o MP ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a
união homossexual como família, o que passa pela eliminação de
preconceito quanto à orientação sexual das pessoas.
Desta
forma, as denúncias não foram compartilhadas pelo Ministério Público
que avalia não ser admissível o ordenamento jurídico qualquer medida que
implique em retrocesso às conquistas obtidas pelos casais homoafetivos a
partir do julgamento da Suprema Corte. O Ministério Público destaca,
ainda, que o convívio social, assim como o familiar, pressupõe a
liberdade, a qual não pode ser restringida por meio de lei, pois tal
direito é assegurado pelo principio da legalidade.
“O
beijo na boca entre casais, por sua vez, também é manifestação de
carinho, revelando um para o outro a afetividade esperada pelo par e,
ainda, demonstrando para a sociedade que aquelas pessoas que se beijam
possuem um relacionamento,
uma vida afetiva, formam um casal. O mesmo ocorre quando se observa um
casal de mãos dadas. Não há lei, contudo, que proíba casais de andarem
de mãos dadas ou de se beijarem em público, sejam casais homoafetivos ou
heteroafetivos”, explica a declaração do MP, acrescentando que,
juridicamente, não se podem distinguir manifestações de carinho e afeto a
partir do gênero dos indivíduos que integram o casal, independente de
um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Rômulo
Conrado ressalta, também, que, a partir da observação das imagens a que
se refere a presente ocorrência, verifica-se que o beijo homoafetivo
exibido no programa do candidato Aílton Lopes não possui feição lasciva,
sendo um beijo na boca comum, ou mesmo uma manifestação de carinho
entre duas pessoas, ressalvando que, no caso em exibido, é dado por duas
pessoas do mesmo sexo.
NÃO PODE
Sendo
assim, o representante do MP deixa claro que a Justiça não pode proibir
a veiculação da imagem de um beijo entre duas pessoas do mesmo sexo,
pois todos os pares possuem direitos iguais. “O eventual cerceamento à
propaganda, impossibilitando sua repetição, além de se apresentar
inviável diante de sua circulação e divulgação em redes sociais,
poderia motivar prejuízo aos exercícios da crítica política e da
liberdade de manifestação de pensamento com base em convicções pessoais
dos intérpretes, especialmente considerando serem extremamente vagos
termos com o “moral e bons costumes”, finalizou o documento.
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