É pouco,mas tem alguem tentando preservar a memória de Fortaleza


Ação do MPCE pede preservação do prédio
Mais um capítulo desenrolado em torno do Náutico Atlético Cearense (NAC). O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou na quarta-feira, 17, uma ação civil pública (ACP) contra o NAC e a Prefeitura de Fortaleza. Na ação, assinada pelo promotor Raimundo Batista, o MPCE solicita que a Justiça proíba qualquer intervenção na estrutura física do prédio que abriga o clube, suspendendo todo e qualquer trabalho de alteração da estrutura, caso já tenha iniciado.
Em relação à Prefeitura, o MPCE pede que seja determinada pelo Judiciário a proibição de autorizar, através da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), obras de intervenção no imóvel que impliquem demolição, destruição ou mutilação do equipamento, de forma a não expedir alvará de construção para qualquer obra que ali se pretenda executar.
SURPRESA
Presidente do Conselho Deliberativo do NAC, Meton César Vasconcelos, reagiu com surpresa ao ser informado pela reportagem de O Estado sobre a ação civil pública ajuizada pelo MPCE. Segundo ele, desde a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) Durval Aires Filho, em agosto de 2014, que extinguiu o processo sobre as reformas na sede do Náutico, alegando que o Decreto Municipal 13.038/2012, determinando o tombamento do clube, impedia qualquer intervenção, que a situação do prédio é a mesma, sem previsão para obras. O clube entrou com recurso para que seja determinada a área de tombamento do lugar. Sobre a ação do Ministério Público, Vasconcelos avisa que, até ontem, o Náutico não havia sido informado.
De acordo com o Ministério Público, o equipamento foi oficialmente tombado pelo Município, conforme o Decreto nº 13.038, de dezembro de 2012. O documento, destaca a promotoria, sinaliza que a proteção recai sobre todo o bem e, não apenas parcialmente.
No entendimento do MPCE diversos dispositivos legais versam sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural como sendo competência do poder público. O órgão cita como exemplos o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a Lei Orgânica do Município de Fortaleza e a própria Constituição Federal.
LIMINAR
Em novembro de 2013, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar que suspendia qualquer intervenção na estrutura física do Náutico. Como argumento, o juiz alegou o tombamento do prédio, protegido, portanto, por um “regime jurídico especial de propriedade”. A ação foi movida por sócios do clube contrários ao arrendamento do prédio proposto pelo Consórcio Novo Náutico. As obras de intervenção estavam previstas para 2015.
O clube entrou com recurso, solicitando a derrubada da liminar. Após alguns adiamentos do TJCE, o desembargador Durval Aires Filho extinguiu o processo, alegando que o decreto de tombamento do prédio retirava a razão do processo. Reconhecido o valor histórico e cultural do prédio, o mesmo estaria, portanto, resguardado de intervenções e descaracterizações.
SAIBA MAIS
• Em abril de 2013, o Consórcio Novo Náutico, formado pelas empresas PB Construções, Base Incorporação & Construção, Bichucher e BR Trends, Lend Lease, Creta e Machado Meyer, propôs o arrendamento de, aproximadamente, 7 mil m2 dos 20 mil m2 do NAC para a construção de shopping, hotel, torres comerciais e escritórios. Na ocasião, a diretoria do clube assegurou que a fachada histórica do prédio seria conservada. A justificativa para o arrendamento era a situação financeira do Náutico, que corria risco de ir a leilão por causa de dívidas.
 

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