Ad reverterum

Decisão da Justiça Eleitoral garante exibição de propaganda do
Solidariedade-CE sem logomarca de candidatos majoritários

A propaganda eleitoral dos candidatos a Deputado Federal e Estadual do
Solidariedade-CE na TV não podem ser mais alteradas com o acréscimo das
logomarcas dos candidatos ao Governo e Senado da coligação governista. A
decisão é do juiz auxiliar da propaganda Carlos Henrique Garcia de
Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), proferida na
tarde desta terça-feira (16).

No último sábado (13), os candidatos do SD-CE deram entrada em recurso,
junto ao TRE-CE, alegando que a referida coligação alterou as mídias
entregues com as propagandas à sua revelia, inserindo as logomarcas do
candidatos Camilo Santana e Mauro Filho. Na decisão, o juiz destaca:

“em que pese o fato de que os candidatos majoritários Camilo e Mauro são
os mesmos apoiados pela coligação proporcional integrada pelos
Reclamantes, a ata da reunião, acostada às fls. 114/116, na qual foi
aprovado o apoio do Partido Solidariedade – SD à coligação majoritária
nas eleições 2014 demonstra que foi “deliberado por maioria dos
presentes que candidatos em âmbito proporcional não ficam vinculados à
coligação majoritária estadual”. Comparando o vídeo entregue pelos
Reclamantes (fl. 112) com o vídeo exibido na propaganda eleitoral
gratuita (fl. 123) fica evidente a edição realizada pelos Reclamados.
Segundo as condições registradas em ata pelo pelo Partido SD, entendo
que não é possível à(s) coligação(ões) editar(em) os vídeos apresentados
pelos Reclamantes para inserir aparente alinhamento político com os
majoritários que, sabidamente, não contam com o apoio individual da
parte autora desta demanda. Isto posto, determino que a(s)
coligação(ões) Reclamada(s) exiba(m), os vídeos exatamente como entregue
pelos Reclamantes, sem as legendas referentes aos candidatos Camilo e
Mauro, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por vídeo
exibido, bem como configuração de crime de desobediência por parte do(s)
Presidente(s) da(s) Coligação(ões) Reclamadas(s).”

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