TCE atrasa obra que agora manda continuar


Corte de Contas do Ceará revoga cautelar e libera recursos para execução de obra em Tianguá

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) determinou a revogação da medida cautelar homologada pela Resolução nº 1433/2014, autorizando, com base no princípio constitucional do interesse público, a continuidade dos repasses de recursos ao município de Tianguá – Convênio nº 002/2014, bem como a utilização dos valores já transferidos para execução da obra de pavimentação asfáltica da Estrada que liga o Sítio São José ao Sítio Taboca, em Tianguá.

A decisão do colegiado, por unanimidade de votos, ocorreu durante sessão ordinária do pleno de terça-feira (12/8), durante julgamento do processo nº 06952/2014-9, de relatoria da conselheira Patrícia Saboya. Entre as considerações da decisão destacam-se o fato de a obra já encontrar-se em andamento e ter sido contratada por valor inferior ao da tabela oficial do Estado, o que gerou uma economia de R$ 150 mil no valor contratual, após intervenção do Tribunal de Contas do Ceará.

O TCE determinou aplicação de multa aos responsáveis pelo licitação realizada pela Prefeitura de Tianguá, no valor individual de R$ 3.500,00, fixando um prazo de 30 dias para que comprovem, perante a Corte o recolhimento do recurso. Tal medida deve-se ao fato de terem infringido a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), bem como a jurisprudência e os princípios inerentes ao processo licitatório. Em futuras licitações envolvendo recursos estaduais, a Prefeitura Municipal de Tianguá deverá, de acordo com decisão da Corte de Contas, se abster de exigir cláusulas restritivas à competitividade e/ou que possam vir a facilitar a formação de conluio.

A Corte de Contas determinou, ainda, a notificação do Departamento Estadual de Rodovias (DER), para que tão logo promova a retificação do Convênio nº 002/2014, considerando a desoneração do orçamento, informe-a ao Tribunal, a fim de que seja verificada a efetivação da medida, com posterior arquivamento do presente feito.

A 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE continuará a acompanhar a execução dos trabalhos, de forma a garantir que a obra seja entregue conforme projeto orçado e licitado, evitando a ocorrência de desvios. A decisão suspende Despacho Singular nº 5463/2014 concedido pela Relatora do processo, e homologado em 3 de junho, por unanimidade, pela Corte de Contas.

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