Corte de Contas do Ceará revoga cautelar e libera recursos para execução de obra em Tianguá
O
Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) determinou a revogação da medida
cautelar homologada pela Resolução nº 1433/2014, autorizando, com base
no princípio constitucional do interesse público, a continuidade dos
repasses de recursos ao município de Tianguá – Convênio nº 002/2014, bem
como a utilização dos valores já transferidos para execução da obra de
pavimentação asfáltica da Estrada que liga o Sítio São José ao Sítio
Taboca, em Tianguá.
A
decisão do colegiado, por unanimidade de votos, ocorreu durante sessão
ordinária do pleno de terça-feira (12/8), durante julgamento do processo
nº 06952/2014-9, de relatoria da conselheira Patrícia Saboya. Entre as
considerações da decisão destacam-se o fato de a obra já encontrar-se em
andamento e ter sido contratada por valor inferior ao da tabela oficial
do Estado, o que gerou uma economia de R$ 150 mil no valor contratual,
após intervenção do Tribunal de Contas do Ceará.
O
TCE determinou aplicação de multa aos responsáveis pelo licitação
realizada pela Prefeitura de Tianguá, no valor individual de R$
3.500,00, fixando um prazo de 30 dias para que comprovem, perante a
Corte o recolhimento do recurso. Tal medida deve-se ao fato de terem
infringido a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), bem como a
jurisprudência e os princípios inerentes ao processo licitatório. Em
futuras licitações envolvendo recursos estaduais, a Prefeitura Municipal
de Tianguá deverá, de acordo com decisão da Corte de Contas, se abster
de exigir cláusulas restritivas à competitividade e/ou que possam vir a
facilitar a formação de conluio.
A
Corte de Contas determinou, ainda, a notificação do Departamento
Estadual de Rodovias (DER), para que tão logo promova a retificação do
Convênio nº 002/2014, considerando a desoneração do orçamento, informe-a
ao Tribunal, a fim de que seja verificada a efetivação da medida, com
posterior arquivamento do presente feito.
A
11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE continuará a acompanhar a
execução dos trabalhos, de forma a garantir que a obra seja entregue
conforme projeto orçado e licitado, evitando a ocorrência de desvios. A
decisão suspende Despacho Singular nº 5463/2014 concedido pela Relatora
do processo, e homologado em 3 de junho, por unanimidade, pela Corte de
Contas.
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