STJ
nega pedido de habeas corpus a mexicanos
O
ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), indeferiu o pedido de habeas corpus que havia sido
ajuizado em favor dos mexicanos Sergio Israel Eguren Cornejo, Mateo
Codinas Velten Rafael, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak
Eguren Cornejo. Eles são acusados de espancar dois advogados em
Fortaleza, no dia 29 de junho deste ano. A decisão do STJ data do
último dia 7.
O
magistrado argumentou inexistência de constrangimento ilegal na
prisão deles e disse que o pedido liminar se confunde com o próprio
mérito do caso. Ele afirmou ainda que a gravidade do delito,
comprovada pelos laudos, é capaz de embasar a prisão preventiva
para a garantia da ordem pública.
Hoje
(18) pela manhã a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Ceará está julgando o mérito do habeas corpus. Cabe
ressaltar que o juiz Antônio
José de Norões Ramos já havia designado para a próxima
sexta-feira (22) os interrogatórios dos réus e o julgamento do
processo. A audiência está marcada para as 14 horas, na 2ª Vara
Criminal, no Fórum Clóvis Beviláqua.
O
MP, através do promotor de Justiça Pedro Olímpio Monteiro Filho,
havia ingressado com uma denúncia-crime contra os quatro mexicanos
no dia 9 de julho. Eles são acusados de lesão corporal grave, lesão
corporal leve e constrangimento ilegal, violando os Artigos 69, 129 e
146 do Código Penal. Eles haviam sido presos em flagrante e, no dia
3 de julho, o MP formalizou o pedido de conversão da prisão em
flagrante para prisão preventiva.
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