Médico Abdelmassih: irá cumprir 30 anos de prisão?
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Mesmo
que sua condenação esteja em grau de recurso, a prisão preventiva nesse
caso é absolutamente necessária e constitucionalmente legítima. Nenhum
juiz do país deixará de manter essa prisão preventiva (certamente),
depois de ele ter fugido do país. O risco de nova fuga é evidente e
patente. Caso típico de prisão cautelar.
Sua
pena total pode ter alguma redução nos julgamentos dos recursos (ou na
vara das execuções criminais). De qualquer modo, a pena total ainda será
muito alta (em virtude da enorme quantidade de crimes). Tendo em vista a
exorbitância da pena, estamos diante de um caso que poderá
eventualmente significar o cumprimento do máximo previsto no Brasil: 30
anos (em regime fechado, para se evitar nova fuga).
Levando
em conta o total de 278 anos, ele não terá direito a nenhum benefício
penal. Quando a pena passa de 30 anos, na vara das execuções se faz a
unificação delas para 30. Mas essa unificação, de acordo com a
jurisprudência do STF (Súmula 715), só serve para se saber a data máxima
da execução, não sendo considerada para a concessão de outros
benefícios, como livramento condicional ou progressão de regime.
Qualquer
tipo de benefício penal, portanto, deve ser computado (de acordo com o
STF) pelo total da pena (não em cima dos 30 anos). Os crimes cometidos,
de outro lado, são hediondos (estupro e atentado violento ao pudor).
Nos
crimes hediondos o réu deve cumprir 40% da pena, para conquistar o
direito de progressão. Mas 40% de 278 anos significam 111 anos (há
impossibilidade física e jurídica desse cumprimento). Mesmo que haja
redução do total, a pena ainda será muito alta (40% sobre uma pena alta
significa muito tempo).
O
caso, portanto, é de um possível cumprimento efetivo dos 30 anos, se a
natureza permitir isso ao réu (que já conta com 70 anos de idade). Não
terá direito de saídas temporárias, que são válidas para o regime
semiaberto e depois do cumprimento de 1/6 da pena. Não tem direito à
prisão domiciliar, porque o regime fechado não a permite (somente o
regime aberto).
Até
mesmo os indultos natalinos exigem o cumprimento de uma boa parte da
pena. Qualquer que seja o percentual exigido no decreto presidencial,
será sempre muito alto (em razão do total do castigo).
Nenhum comentário:
Postar um comentário