Negaram candidatura de Oman que se defende na Justiça


AMIGOS, OBRIGADO PELAS PALAVRAS DE CONFORTO.
ACÓRDÃO DA RELATORA JUIZA DRA. JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA LEI NÚMERO 9.504/97 E RESOLUÇÃO TSE NÚMERO 23.405/2014. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL NA DATA DO PEDIDO DO REGISTRO.
REGISTRO DA CANDIDATURA DE RAIMUNDO OMAN CARNEIRO FILHO INDEFERIDO.

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O PRETENSO CANDIDATO POSSUÍA DÉBITO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORA. TAL ILICITUDE REDUNDOU NA APLICAÇÃO DE MULTAS ELEITORAIS, NO VALOR, DE CADA UMA, DE R$102,66, SOMENTE SENDO PAGA EM 09/07/2014, EM DECORRÊNCIA DE PARCELAMENTO, QUANDO A COLIGAÇÃO AUTORA JÁ HAVIA INGRESSO COM O PRDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO INTERESSADO.
FALO EU:
MEU ADVOGADO DR, DJALMA PINTO, DEFENDE A TESE DE QUE PELA LEI, O PARTIDO PROGRESSISTA (PP) DEVERIA TER SIDO COMUNICADO PELA JUSTIÇA ELEITORA PARA DAR CIENCIA A SEUS FILIADOS, COMO MANDA A LEI, COMO ISSO NÃO OCORREU, ENTRAMOS COM EMBARGO PEDINDO A DRA. JUIZA QUE REEXAMINE SUA DECISÃO EM FACE DO QUE POR NÓS FOI ARGUIDO.
RECEBO, QUALQUER QUE SEJA A DECISÃO, COM A CONSCIÊNCIA LIMPA, POIS DURANTE 40 ANOS DE VIDA PÚBLICA JAMAIS DEI MOTIVO QUE PUDESSE DESABONAR MINHA CONDUTA OU QUE JUSTIFICASSE TÃL ATO.
AGUARDAREI A DECISÃO DA SUPREMA CORTE POR ACHAR QUE NÃO DEVO NADA QUE POSSA RETIRAR DE MIM O DIREITO DE SER CANDIDATO.
ENQUANTO INFRATORES DA LEI, COM DIVERSOS PROCESSOS ESTÃO MENDIGANDO NA PORTA DA JUSTIÇA POR UM "FÔRO PRIVILEGIADO", NÃO PRECISO DISSO NEM QUERO ME JUNTAR A ELES.
AOS MEUS AMIGOS, AGUARDAREMOS A JUSTIÇA DOS HOMENS, QUE PODE FALTAR, A DE DEUS NUNCA.
ABRAÇO
OMAN CARNEIRO
FORT, 05 DE AGOSTO DE 2014 AS 17:00HS

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