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Defensoria e MP pedem interdição do Centro Educacional Dom Bosco
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Atendimento Jurídico Especializado ao Adolescente em Conflito com a Lei (Nuajea), em parceria com Ministério Público Estadual (MP-CE), ajuizou, quinta-feira (14), uma Ação Civil Pública pedindo a interdição do Centro Educacional Dom Bosco, no bairro Passaré, em Fortaleza, que abriga adolescentes envolvidos com a prática de ato infracional de natureza grave, sob a gestão da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).
Conforme a Defensoria Pública, o motivo da interdição foi a superlotação, detectada na unidade, após inspeções realizadas na unidade e em outras duas (Patativa do Assaré e Cardeal Aloísio Lorscheider), em maio, pelos defensores públicos Andréa Pereira Rebouças e Ricardo César Pires Batista.
As vistorias, de acordo com a Defensoria, detectaram que o Centro Educacional Dom Bosco encontra-se com o triplo da capacidade de internos e “não reúne as condições mínimas que propiciem a devida ressocialização dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de interdição”.
A Ação Civil tramita na 3ª Vara da Infância e Juventude e foi proposta pelos defensores responsáveis pelas inspeções em conjunto com o MP-CE, através da 5ª Promotoria da Infância e da Juventude, cuja titular é a promotora Maria de Fátima Valente.
SOLICITAÇÃO DO COMITÊ
Esta semana, o Comitê Estadual de Combate à Tortura do Ceará, órgão criado em 2012 para promover ações de prevenção e combate à tortura, constituído pela sociedade civil e órgãos governamentais, instalado na Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) protocolou uma recomendação ao titular da STDS, Josbertini Clementino, para que a pasta adote uma portaria proposta pelo Fórum Permanente das ONG’s de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Fórum DCA).
A portaria indica que “diante de quaisquer casos de violência física e/ou tortura envolvendo adolescentes privados de liberdade em unidades de internação, os adolescentes envolvidos sejam imediatamente encaminhados ao serviço de medicina legal para realização de exame de corpo de delito. Tal exame, se realizado com a devida brevidade, garante provas sobre o crime e facilita as investigações necessárias.”
Além disso, indica critérios objetivos para nomeação de diretores das unidades, excluindo da seleção pessoas que sejam acusadas de crimes contra crianças e adolescentes em inquéritos policiais ou processos criminais.
RESPOSTAS
Por meio de nota, a STDS informou, ontem, que não foi notificada sobre “qualquer Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública”. O jornal O Estado solicitou a atual quantidade de adolescentes que estão internados no centro e qual a capacidade, mas não obteve resposta.
Em relação ao protocolo do Comitê Estadual de Combate à Tortura, a STDS disse que “a apuração de denúncias sobre quaisquer anormalidades ocorridas no interior das unidades coordenadas pela STDS é uma prática natural e regular da Pasta”. A nota informa ainda que “todas as denúncias recebidas são investigadas de maneira rigorosa e, em sendo observados quaisquer desvios de conduta de servidores ou colaboradores, todos são punidos administrativa e/ou judicialmente, na forma da lei”.

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