Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador ganha causa na justiça para correção do FGTS

Advogado defende que índice usado para correção entre 1999 e 2013 está defasado
O CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador obtém parecer favorável à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  A 13ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedente a correção por um índice inflacionário, ao invés da Taxa Referencial (TR), o que traz ganho aos trabalhadores. A decisão é em primeira instância e cabe recurso da Caixa Econômica.
De acordo com Carlos Elias, advogado do Cenaat há tempos a TR não reflete a correção monetária real, distanciando-se dos índices oficiais de inflação. “As contas fundiárias não vêm sofrendo atualização. O julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADIns nº 4.357 e 4.425, assegura a necessidade da  aplicação de outros índices, apontando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), nos termos da Lei nº 12.382/2011, ou, ainda, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A requerida deve efetuar o pagamento dos encargos da sucumbência” destaca.
Esta ação do FGTS, afeta todos os cidadãos brasileiros que tiveram ou tem saldo na conta do FGTS dentro do período de janeiro/99 até os dias atuais. A sentença foi fundamentada no entendimento que a correção do FGTS pela Taxa Referencial, não é hábil para refletir o processo inflacionário brasileiro.
Sendo assim, à requerida deve proceder ao creditamento na conta vinculada da parte autora, com a substituição dos índices, atualizando-as igualmente pela variação do IPCA e fazendo incidir sobre elas os juros legais de 3% ao ano.
“A decisão não possui aplicabilidade imediata, pois pode ser revista. No entanto, nós do Cenaat estaremos acompanhando. Sem dúvidas é uma grande vitória! Estamos à disposição para correr atrás de outros processos que venham surgir. Todo trabalhador nesta situação deve procurar imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo” finaliza, Carlos Elias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário