Brígido "desmistura" os poderes


Cai liminar para instalar delegacia
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, ontem, liminar que obrigou o Estado do Ceará a instalar uma delegacia de Polícia Civil no município de Porteiras, distante cerca de 560 quilômetros de Fortaleza.
Ao julgar, no último dia 25 de abril, ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual (MP/CE), o juiz substituto titular Ronald Neves Pereira, da Vara Única da cidade de Porteiras, determinou que o Estado providencie com brevidade a implantação da delegacia no prazo máximo de 180 dias; efetue a lotação de um delegado, dois inspetores, dois peritos e dois escrivães. Além disso, o ente estatal deve, em 30 dias, informar os inquéritos e procedimentos que se encontrem com prazo de conclusão extrapolado, devendo ser concluídos no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 15 mil.
O Estado, no entanto, interpôs pedido de suspensão de liminar ao defender o argumento de que houve violação à separação dos poderes e grave lesão à economia e ordem pública jurídica e administrativa. Ressaltou não caber ao Poder Judiciário rever o mérito administrativo nem decidir sobre política de segurança pública.
Serviços indispensáveis
Ao apreciar o caso, o presidente do TJCE ressaltou que “além da segurança pública, o Estado possui da mesma forma responsabilidade pela saúde, educação, moradia e tantos outros serviços que são indispensáveis à coletividade e que igualmente reclamam investimento por parte do Poder Público”. Ainda de acordo com o desembargador, “somente ao gestor público, diante de sua visão global, é dado decidir acerca da adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da população, dentro dos limites orçamentários do Estado. Desta feita, a ausência de previsão orçamentária representa óbice à instalação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Porteiras”.
O desembargador citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando que “a forma como o Estado-membro vai garantir o direito à segurança pública há de ser definida no quadro de políticas sociais e econômicas, cuja formulação é atribuição exclusiva do Poder Executivo”.
Com relação aos inquéritos e procedimentos com prazos extrapolados, o presidente do TJCE argumentou que “o Ministério Público, constitucionalmente, dispõe de mecanismos de controle externo sobre a atividade da polícia judiciária, possuindo meios próprios e adequados para corrigir as alegadas omissões”.

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