O Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte (MPF/CE) ajuizou a
ação civil pública contra a União, o Estado do Ceará e o Município de
Juazeiro. Com a ação, o MPF busca a construção e manutenção de hospital
que viabilize a prestação dos serviços em clínica médica (geral,
especializada e cirúrgica), de pronto atendimento, urgência, emergência e
internação hospitalar.
De acordo com a procuradora da República Livia Maria de Sousa, a
ação foi proposta após a apuração de irregularidades no Hospital
Municipal Tasso Jereissati, descritas em relatórios técnicos do Núcleo
de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Ceará, do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Ceará e ainda do Departamento Nacional
de Auditoria do SUS. Os relatórios apontaram que o Hospital Tasso
Jereissati, também conhecido como Estefânia Rocha Lima, não tem
condições de funcionar como Hospital Geral, presta serviço ineficiente
de unidade assistencial e necessita de reformas estruturais.
Segundo apurações do MPF, a situação da saúde pública de Juazeiro
do Norte piorou após o fechamento, no ano de 2011, do Hospital Santo
Inácio, em decorrência de decisão da Prefeitura de Juazeiro do Norte em
encerrar o repasse de recursos que mantinham o hospital atendendo pelo
SUS. Assim, a população passou a contar somente com o Hospital Tasso
Jereissati e com o Hospital Regional do Cariri, que ficou sobrecarregado
com pacientes de Juazeiro do Norte.
A procuradora do MPF em Juazeiro do Norte destaca ainda as
contratações que o município vem fazendo com a rede particular de
prestação de saúde, quando poderia oferecer esses serviços em unidade
pública, de modo a atender mais pessoas e organizar a própria prestação
do serviço. Livia de Sousa ressalta também o forte apelo do turismo
religioso no município, visitado por diversas pessoas a cada ano,
impondo aos três réus a adoção de providências imediatas para a promoção
dos direitos fundamentais à vida e à saúde.
Pedidos
Na ação que pede a construção e a manutenção de novo hospital, o
MPF requer decisão liminar que determine que a União, o Estado do Ceará e
o Município de Juazeiro do Norte apresentem projeto que contemple a
escolha do local, o plano de trabalho e o projeto básico da obra para
execução no prazo de 90 dias. A procuradora solicita ainda a aplicação
de multa diária no valor de R$ 50 mil para cada um dos réus, na hipótese
de descumprimento à decisão liminar. O valor deverá ser revertido ao
Fundo de Saúde do Município de Juazeiro do Norte e aplicado na prestação
dos serviços médico-hospitalares.
A ação recebeu o nº 0001355-22.2014.4.05.8102 na Justiça Federal de
Juazeiro do Norte, podendo ser acompanhada pelo site da Justiça Federal
no Ceará (www.jfce.jus.br).
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