MP
ajuíza ação contra bancos de Canindé
O
Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação
Civil Pública contra o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o
Bradesco de Canindé para pedir à Justiça que eles sejam
penalizados pela demora no atendimento aos clientes.
O documento foi protocolado no último dia 25 pela promotora de
Justiça Lucy
Antoneli da Rocha.
De
acordo com denúncias recebidas pelo MP, outro problema constante tem
sido a falta de dinheiro nos caixas, especialmente nos primeiros dias
do mês, quando o fluxo é maior. Assim, às vezes os clientes ficam
muito tempo na fila esperando para tirar dinheiro e, chegada a vez,
constatam que não há mais cédulas disponíveis.
Para
o MP, essa situação demonstra o descumprimento por parte dos bancos
da Lei Municipal nº
1886\05, que estabelece tempo máximo de 15 minutos na espera por
atendimento nos dias normais. A tolerância aumenta para 30 minutos
nas vésperas de feriados ou em dia imediatamente póstumos; em data
de vencimento de tributos; nos dias de pagamento de funcionários
públicos; e nas datas de início e final de cada mês. Além disso,
a conduta apresentada pelas agências bancárias de Canindé fere o
Código de Defesa do Consumidor, que também pode ser aplicado a
instituições financeiras.
Na
ação, entre outras coisas, o MP pede que os três bancos sejam
condenados a: colocar à disposição dos usuários pessoal
suficiente para que o tempo de atendimento não exceda os limites
estabelecidos pela Lei nº 1886\05; garantir o controle de
atendimento pelo cliente, através da emissão de senhas numéricas;
prestar atendimento preferencial e exclusivo a pessoas com mais de 65
anos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo; pagar
indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1
milhão para cada réu; patrocinar, em pelo menos três jornais de
grande circulação, o inteiro teor da sentença, de forma a dar
publicidade à decisão judicial, de forma a permitir que a própria
sociedade também fiscalize o seu cumprimento.
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