Crato condenado a pagar indenização
Por conta disso, os pais ingressaram na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais. Afirmaram que o acidente aconteceu por descaso do município. Descreveram as condições precárias da ponte: estreita, sem grades laterais de proteção e pouca iluminação. Por fim, disseram que o filho ajudava nas despesas da casa e que havia passado no concurso para guarda municipal, aguardando assumir as funções em breve.
contestação
Na contestação, o município alegou culpa exclusiva da vítima, que teria sido imprudente ao conduzir a bicicleta em estado de embriaguez. Admitiu que a ponte foi construída por moradores, em local de risco, e estaria providenciando a demolição das casas construídas na área de encosta.
Em agosto de 2007, o Juízo da 3a Vara da Comarca de Crato condenou o ente público a pagar indenização material no valor de metade dos rendimentos brutos recebidos por um guarda municipal, pelo período de cinco anos. Após essa data, quando o rapaz provavelmente constituiria família, a indenização passaria para 1/3 dos rendimentos, devida até o falecimento dos pais. Além disso, a Justiça fixou indenização moral de R$ 15.200,00 para cada genitor, totalizando R$ 30.400,00.
Fiscalização
Objetivando modificar a sentença, o município interpôs apelação no TJCE. Solicitou a anulação da decisão de 1o Grau, alegando ausência de culpa. Ao julgar o caso, a 8a Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
“Incumbe ao município a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas e obras realizadas na cidade que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam. Para tanto, a população contribui por meio do pagamento de impostos e taxas municipais, incumbindo ao Poder Público a utilização em prol da coletividade”, afirmou o relator.
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