Dois anos depois. É brincadeira!


Corte do TRE-CE decide pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito e vice de Canindé

A Corte do TRE-CE, na sessão desta terça-feira, 27 de maio, presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 28.160, interposto pelo Ministério Público e pela Coligação "Canindé em Mãos Limpas", decidiu, por 3 a 2, pelo indeferimento do registro de candidatura nas eleições de 2012, do prefeito de Canindé, Francisco Celso Crisóstomo Secundino, e de seu vice, Francisco Paulo Santos Justa.
Com isso, o TRE-CE poderá realizar novas eleições no município de Canindé, porque a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos válidos e o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 também teve o seu registro indeferido. Até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar, o presidente da Câmara Municipal de Canindé deverá assumir o cargo de prefeito do município. No entanto, da decisão do TRE-CE, ainda cabe recurso ao TSE.
Julgamento
O julgamento foi iniciado no último dia 8 de abril, depois do retorno do processo do TSE, que determinou aos juízes do TRE-CE que o apreciassem novamente. O voto da relatora do processo, juíza Joriza Magalhães Pinheiro, foi no sentido de considerar que houve atos de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis nas contas de gestão de Francisco Crisóstomo, desaprovadas pelo TCM. Acompanharam o voto da relatora, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.
Na mesma sessão do dia 8 de abril, o julgamento do processo foi interrompido, com o pedido de vista do juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa, que trouxe o seu voto na sessão de segunda-feira, 12 de maio, divergindo da relatora e não provendo o recurso. Em seguida, o juiz Mauro Liberato pediu vista do processo.
Na sessão desta terça-feira, 27/5, o juiz Mauro Liberato acompanhou o voto divergente do juiz Cid Marconi. Assim, por 3 a 2, a Corte do TRE do Ceará, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Canindé e de seu vice, determinando o afastamento de seus cargos.

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