Vai aparecer político defendendo o fim da praia de Canoa Quebrada


TJ-CE dá seis meses para barracas de praia em Canoa Quebrada mudarem de local

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou prazo de seis meses para realocação das barracas da praia de Canoa Quebrada, localizada em Aracati, distante 148 km de Fortaleza, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os estabelecimentos, que atualmente ficam junto às falésias em processo de erosão, devem ser instalados em local escolhido pelo Município em 30 dias. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (02/04).
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MP/CE), após procedimento administrativo, constatou que as estruturas, por estarem perto de relevo em processo de erosão e assoreamento pluvial, colocam em risco a vida dos turistas, consumidores e trabalhadores. Inclusive, no mesmo ano, um desabamento de falésia havia lesionado três pessoas na referida praia. Além disso, laudo do Corpo de Bombeiros também identificou a situação.
O órgão ministerial marcou audiência pública com o Município de Aracati para tentar solucionar o problema. Ficou acordado que o ente público identificaria um novo local para acomodar as barracas e notificaria os donos dos estabelecimentos a se mudarem no prazo de 30 dias. No entanto, nada foi feito. Por esse motivo, o MP ingressou com ação civil pública em junho de 2009, contra o Estado, o Município e 18 barracas localizadas na orla.
Requereu tutela antecipada para determinar a imediata interdição dos estabelecimentos e de outros que estejam na mesma situação de perigo até que seja encontrado local seguro para nova instalação, sob pena de multa diária. O Município de Aracati ficou designado para indicar um lugar apropriado em dez dias e providenciar a remoção em 30 dias. No mérito, pleiteou a interrupção definitiva das atividades nos locais junto às falésias.
Em outubro de 2010, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aracati deferiu o pedido, ao considerar o risco concreto de desabamentos. Fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Inconformadas, 15 barracas ingressaram com agravo de instrumento (nº 0100749-37.2010.8.06.0000) no TJCE, objetivando suspender a decisão. Sustentaram incompetência da Justiça estadual, já que se tratam de bens localizados em área da União. Defenderam também que os proprietários sofrerão prejuízos incalculáveis.
Durante a tramitação, a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, solicitou ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) laudos técnicos a respeito do caso. Após perícia realizada por geógrafo e geólogo, ficou constatado que as falésias são frágeis e oferecem riscos às construções próximas, principalmente em períodos de chuva. Há também riscos de quedas de blocos de arenito e de deslocamentos de volumes de areia.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a retirada dos estabelecimentos, mas aumentou os prazos e reduziu a multa diária. A desembargadora considerou que a ação trata de relação de consumo, “revelando-se, pois, a inexistência de qualquer discussão acerca da propriedade ou domínio daquelas terras litorâneas que supostamente se encontrariam em terreno da marinha, área afeta ao patrimônio da União, distanciando-se a questão dos limites da competência da Justiça Federal”.
A relatora disse que “no caso em exame, percebe-se a colisão de princípios, quais sejam, o direito à vida e à integridade física dos trabalhadores e consumidores daqueles equipamentos e o direito ao trabalho e à livre iniciativa relacionados à exploração das atividades econômicas que movem toda aquela comunidade, devendo, certamente, prevalecer os primeiros, caso demonstrado o iminente risco de lesão”.
OUTRO RECURSO
Na mesma sessão, o órgão colegiado também julgou o agravo de instrumento (nº 0100893-11.2010.8.06.0000), interposto pela Barraca “Bom Motivo” sobre o mesmo assunto, que pretendia impedir a remoção do estabelecimento. Alegou os mesmos argumentos das demais e que a localização dela não traz riscos aos funcionários, turistas e consumidores. A decisão foi a mesma proferida para as outras 15 barracas.
REDAÇÃO O ESTADO ONLINE
Fonte: TJ-CE

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