MP ajuíza mais uma ação conta a prefeitura de Pacajus sobre concurso público
O MP verificou que a Prefeitura está se recusando a devolver a taxa de inscrição aos candidatos que a requereram após o dia 6 de agosto de 2013. Vale ressaltar que o procedimento de pagamento da taxa foi realizado através de boleto bancário impresso pela Internet. Entretanto, para a devolução da taxa, a Prefeitura exigiu que, no período compreendido entre 6 de maio e 6 de agosto de 2013, o candidato comparecesse pessoalmente à sede da Prefeitura, no horário de 8h às 14 horas, para preencher e entregar requerimento. Na prática, isso inviabilizou a devolução dos candidatos que residem em outras cidades.
Com a ação, o Ministério Público solicitou à Justiça que obrigue o Município a disponibilizar requerimento eletrônico e a proceder à devolução da taxa por meio de transferência bancária. Duas recomendações já tinham sido expedidas ao prefeito de Pacajus, Marcos Roberto de Brito Paixão, para providenciar a devolução da taxa, contudo, não foram integralmente cumpridas. O MP sugere a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil, caso ocorra descumprimento.
Ontem, o MP ingressou com duas ACPs contra a Prefeitura de Pacajus. A primeira delas pedia que a Justiça condenasse o Município a demitir todas as pessoas contratadas ilegalmente e a realizar um concurso público. A outra ACP solicitava que fosse paga uma multa no valor de R$ 51 mil por descumprido de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que acordava a realização do certame.
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