Em primeira instância, Justiça Federal julgou parcialmente procedente pedido
do Ministério Público Federal e determinou devolução de valores cobrados a mais
em contas de energia dos anos de 2008 e 2009
Ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação da
Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao ressarcimento de tarifas a
consumidores. Em primeira instância, a Justiça Federal considerou que houve erro
na metodologia de cálculo de reajuste das contas de energia e determinou que a
empresa devolva aos consumidores cearenses os valores cobrados a mais nos anos
de 2008 e 2009. A Coelce ainda pode recorrer da sentença.
Caso a decisão judicial seja confirmada em instâncias superiores, o
ressarcimento aos clientes será feito por meio de descontos nas faturas das
contas de energia. O valor que cada consumidor terá direito a receber será
calculado quando o processo estiver transitado em julgado, ou seja, quando não
couberem mais recursos. Sobre a quantia devida incidirão juros de 0,5% ao mês e
correção monetária, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
Ao julgar o caso, o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara
da JF, levou em consideração acórdão de 2008 do Plenário do Tribunal de Contas
da União para decidir pela nulidade da metodologia do cálculo da parcela B, que
desconsiderava as variações futuras da demanda. A parcela B compõe a base de
informações usadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para
definir os reajustes concedidos às distribuidoras e corresponde aos gastos
gerenciáveis das companhias - salários, operação e manutenção, por
exemplo.
Na ação civil pública, que tem como autor o procurador da República
Alexandre Meireles, e que tramita desde 2010, o MPF questiona outros aspectos de
reajustes concedidos à Coelce, mas a Justiça Federal, ao analisar o caso, julgou
procedente apenas o pedido referente ao erro metodológico relacionado à parcela
B.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0001711-62.2010.4.05.8100
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