MPF defende Jeri, mas Semace pode desmoralizar o órgão federal

Procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça pede que o projeto para construção do chamado Alchimist Grand Hotel And Resort Jericoacoara seja submetido à análise do ICMBio antes de qualquer posição da Semace
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace) a não concessão de licença prévia ao empreendimento denominado Alchimist Grand Hotel And Resort Jericoacoara, antes da obtenção da prévia anuência do Instituto Chico de Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio). Grupo planeja a construção do empreendimento na beira da Lagoa Azul, dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) Lagoa da Jijoca, em Jijoca de Jericoacoara (CE).
Na recomendação, o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, do MPF em Sobral, pede que a Semace submeta o caso ao (ICMBio), ao qual todos os estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) devem ser remetidos para exame. O procurador lembra que desde a criação do Parque Nacional de Jericoacoara pelo decreto presidencial datado de 4 de fevereiro de 2002 compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade a regulação da ocupação e uso dos recursos da zona de amortecimento (entorno) e dos corredores ecológicos do parque.
Para o MPF, o projeto para construção do empreendimento, apresentado pelo grupo Bonelli Associados Incorporadora, "possui aptidão para causar impactos ambientais de considerável monta à unidade de conservação federal, inclusive podendo vir a se situar dentro de sua zona de amortecimento, ainda não definida formalmente, pelo que se observa de suas coordenadas geográficas".
Na recomendação, o procurador Ricardo Magalhães de Mendonça fixou o prazo de 10 dias para que a Semace se manifeste sobre o documento. A depender da posição adotada pela Superintendência, o MPF adotará medidas judiciais.
Fique por dentro
Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.

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