Desculpa de jacu; faz, depois a gente...cê sabe.


Construtora propõe TAC para “reparar” dano
A empresa Pedra Azul Construções Ltda., que conforme noticiado pelo jornal O Estado, em janeiro deste ano, é acusada pelo Ministério Público Estadual (MP) e pela Prefeitura de Fortaleza de cometer crime ambiental por ter edificado um condomínio sem alvará e sem licenciamento em uma Zona de Proteção Ambiental I às margens do riacho sangradouro da Lagoa da Maraponga, tenta, agora, “reparar” o dano causado e propõe a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No TAC, a construtora se dispõe a canalizar o riacho afetado pela obra e a construir, vizinho ao condomínio em questão, uma praça e um calçadão arborizado para uso da comunidade do entorno.
Como expôs o jornal o Estado, no final de 2013, a situação do Residencial Palace France II foi levada ao conhecimento do MP, através da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano. Conforme o promotor Raimundo Batista de Oliveira, ao apurar o caso, o MP descobriu que a edificação, localizada na Rua José Meneleu, na Maraponga, foi erguida em uma Área Preservação Permanente (APP).
AÇÃO CIVIL
O MP ingressou, então, no dia 14 de novembro de 2013, com uma Ação Civil Pública na 7ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum Clóvis Beviláqua, que pede a demolição total da edificação. Na Ação, a Prefeitura também foi enquadrada como ré. Mas, por concondar com os argumentos apontados pelo MP, a Procuradoria Geral do Município (PGM) fez uma petição em juízo solicitando ser enquadrada também como promotora do processo.
O juiz da 7ª Vara, Carlos Augusto Gomes Correia, solicitou uma inspeção judicial no local no dia 29 de janeiro de 2013. Porém, na data prevista, a mesma não ocorreu, devendo ainda ser remarcada.
ÁREA PROTEGIDA
A construtora, conforme informou o advogado da mesma, Carlos Eduardo, reconhece que “parte do terreno onde o condomínio foi edificado está encravado em área de proteção ambiental”. Esta área, de acordo com ele, foi estabelecida pelo Decreto Estadual Nº 15.274/1082, que criou uma área denominada Lagoa Seca, vizinha à Lagoa da Maraponga.
“Essa área Lagoa Seca nunca existiu na prática. O que existia lá era um lixão. Lá já estava sem arborização e não havia vestígio de recurso hídrico”, explicou o advogado, acrescentanto que, na prática, o decreto não foi implementado e que, por conta da Lagoa, a área de preservação do lado onde foi edificado o condomínio é mais extensa que a do outro. De acordo com ele, a construtora fez o empreendimento acreditando que estava obedecendo à legislação e garantiu ainda que a mesma respeitou os 15 metros da margem da Lagoa da Maraponga.
Questionado sobre a licença ambiental para execução da obra, o representante jurídico da empresa Pedra Azul afirmou que a mesma “deu entrada no processo e foi construíndo, como muitas construtoras fazem, para receber a autorização no decorrer da obra”. A construção foi finalizada em junho de 2013.
TERMO DE AJUSTAMENTO
O advogado disse ainda que a construtora está procurando a Prefeitura e o MP para propor o TAC. Já que o condomínio tem 225 unidades, sendo que dessas, mais de 100 habitadas e 100% vendidas. E que essas residências têm a finalidade da habitação de interesse social.
De acordo com o advogado, a canalização da Lagoa Seca e a urbanização da área irá alterar positivamente o cenário do local. “Queremos pagar pelo erro gerando um benefício. Não estamos criando nada, estamos apenas querendo aplicar o que está previsto na lei. Se a empresa não cumprir o TAC, o Município pode executar a construtora judicialmente”, completou.
AVALIAÇÃO
A Seuma garantiu que as autuações emitidas pela Secretaria à Pedra Azul foram encaminhadas à PGM. A assessoria do órgão confirmou ainda que, no dia 28 de março, houve uma reunião entre a secretária Águeda Muniz e o representante da empresa. Mas, a proposta “não pode ser avaliada por se tratar de um estudo ainda muito preliminar”.
Ainda conforme a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (Seuma), como o processo foi encaminhado à PGM, apenas o órgão poderá responder pelo mesmo. A PGM foi procurada pelo jornal O Estado, porém não teve tempo hábil para emitir uma resposta. Já o promotor Raimundo Batista do MP disse que o TAC ainda não foi apresentado formalmente ao órgão. E que o MP continuará defendendo a demolição do empreedimento.
NOTIFICAÇÕES
Em relação às 14 notificações recebidas pela empresa, entre janeiro de 2012 e janeiro deste ano, devido, segundo a Prefeitura, ao cometimento de crimes ambientais, o advogado alega que algumas notificações recebidas foram em duplicidade, porque a Seuma aplicou e a Regional IV também. De acordo com ele, quatro dessas notificações foram arquivadas, sendo duas na Seuma e duas na Regional IV. Para outras quatro, a construtora apresentou defesa e, para outras duas, foi feito um acordo através de uma compensatória, onde a empresa Pedra Azul pagou R$ 5 mil à Seuma.
SERVIÇO
O número do processo que tramita na 7a Vara da Fazenda Pública é: 0211556-19.2013.8.06.0001. Ele pode ser acompanhado através do endereço eletrônico: www.tjce.jus.br/consultas/consultas_processual.asp
THATIANY NASCIMENTO
thatynascimento@oestadoce.com.br

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