O Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (Decon) enviou ontem (15) uma recomendação ao
Sindicato dos Taxistas do Ceará para que respeite a adoção do
taxímetro, segundo a Lei nº 12.468/2011. Durante a Copa do Mundo e
em outros grandes eventos, é obrigatório o uso de taxímetro, sem
cobrança de taxa adicional, nos municípios com mais de 50 mil
habitantes. Já nas viagens intermunicipais, por ser um serviço
regulamentado por legislação específica, o valor poderá ser
negociado, com a devida autorização antecipada do consumidor.
Segundo a secretária-executiva do
Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, é preciso que os
taxistas adotem uma postura mais adequada à proteção e à defesa
do consumidor, no sentido de respeitar o princípio da informação
clara e precisa, livre de imposições e coerções de qualquer
ordem. Recentemente, o Decon recebeu denúncias de que, durante
grandes eventos, os taxistas não utilizavam o taxímetro, visando
obter lucro indevido.
Vale ressaltar que o serviço de
transporte de táxi é exercido mediante o regime de permissão
administrativa,
ato discricionário pelo qual a administração pública concede ao
particular a exploração de serviços voltados ao interesse coletivo
ou à utilização de bens públicos, que pode ser revogado a
qualquer tempo. É importante considerar também que o taxímetro
deve estar em perfeito estado e não pode apresentar furos, partes
quebradas ou falhas no segmento de dígitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário