Decon faz recomendação sobre uso de taxímetro

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) enviou ontem (15) uma recomendação ao Sindicato dos Taxistas do Ceará para que respeite a adoção do taxímetro, segundo a Lei nº 12.468/2011. Durante a Copa do Mundo e em outros grandes eventos, é obrigatório o uso de taxímetro, sem cobrança de taxa adicional, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Já nas viagens intermunicipais, por ser um serviço regulamentado por legislação específica, o valor poderá ser negociado, com a devida autorização antecipada do consumidor.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, é preciso que os taxistas adotem uma postura mais adequada à proteção e à defesa do consumidor, no sentido de respeitar o princípio da informação clara e precisa, livre de imposições e coerções de qualquer ordem. Recentemente, o Decon recebeu denúncias de que, durante grandes eventos, os taxistas não utilizavam o taxímetro, visando obter lucro indevido.
Vale ressaltar que o serviço de transporte de táxi é exercido mediante o regime de permissão administrativa, ato discricionário pelo qual a administração pública concede ao particular a exploração de serviços voltados ao interesse coletivo ou à utilização de bens públicos, que pode ser revogado a qualquer tempo. É importante considerar também que o taxímetro deve estar em perfeito estado e não pode apresentar furos, partes quebradas ou falhas no segmento de dígitos.

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