Decisão de uma Juiza ajuizada


Tim tentou cobrar R$ 30 mil por dois dias de internet no exterior
A Tim aprontou mais uma que acabou virando caso de justiça. Em 2011, a empresa enviou cobrança no valor de R$ 30.495,34 a um cliente pelo uso de internet no exterior. O cliente adquiriu três celulares e foi “presenteado” com um minimodem em dezembro de 2010. Quando tentou devolver o aparelho, foi informado que poderia utilizá-lo durante seis meses sem custo.
A confusão começou porque o cliente utilizou o minimodem durante uma viagem à Espanha em julho de 2011 e a Tim cobrou a conta pelo uso da internet em “roaming internacional”. O cliente entrou com ação na justiça pedindo a inexistência de débito, uma vez que nunca contratou o serviço e só foi informado dos custos após a utilização. O que mais impressiona e serve de alerta é que a conta de mais de R$ 30 mil foi referente à utilização do serviço por apenas dois dias.
A Tim alegou que o minimodem foi utilizado no exterior por mais de duzentas vezes e disse que o período promocional de seis meses já tinha expirado. Para a empresa, o serviço foi utilizado e a importância cobrada era devida.
A juíza Aída Oliveira Ribeiro da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte explicou que não houve contestação do uso do serviço e sim do valor cobrado, além do não cumprimento, por parte da Tim, do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a juíza concedeu a inexistência do débito ao cliente, pois considerou que houve inversão do ônus da prova.

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