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MPF obtém liminar que impede práticas ilegais em barraca da Praia do Futuro
Barraca Crocobeach fica proibida de impedir o comércio de produtos por vendedores ambulantes e o acesso de pessoas à praia e ao mar

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, junto à Justiça Federal, liminar que suspende uma série de práticas ilegais que vinham sendo adotadas pela barraca Crocobeach, na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE). Com a decisão, a barraca fica proibida de impedir o comércio de produtos por vendedores ambulantes e o acesso de pessoas à praia e ao mar. O estabelecimento também não poderá se negar a vender qualquer produto aos ambulantes.

A decisão liminar atende pedido apresentado pelo MPF em ação civil pública ajuizada em julho de 2013 contra o proprietário da Crocobeach, Argemiro Guidolin Filho. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o réu estaria impedindo a livre circulação de pessoas que não sejam seus clientes, notadamente vendedores ambulantes, inclusive mediante ameaças e agressões físicas verbais.

Na ação, a procuradora ressaltou que os fatos não são novos e têm se repetido na cidade, já tendo sido objeto de vários processos judiciais para coibir a prática "discriminatória e abusiva" que vem sendo adotada pelos proprietários de barracas na Praia do Futuro. "O bem de uso comum do povo está sendo ´privatizado´, além de interferir no meio ambiente, com a construção indevida de passarelas em área de preservação ambiental", afirma Nilce Cunha.

A juíza federal Germana de Oliveira Moraes, da 3ª Vara, considerou que as provas apresentadas no processo indicam “ofensa ao direito de livre locomoção dos cidadãos em faixa de praia” e que as práticas adotadas pela barraca atentam contra direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”, ressaltou.

A Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso haja descumprimento da decisão liminar contra a Crocobeach. A barraca ainda pode apresentar recurso contra a decisão.

Número do processo para consulta na Justiça Federal
0009465-50.2013.4.05.8100

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