A Justiça subiu a serra da Poranga


Prefeito e ex-prefeito de Poranga têm direitos políticos suspensos
O prefeito do município de Poranga, a cerca de 350 quilômetros de Fortaleza, Carlisson Emerson Araújo da Assunção, e o ex-prefeito Aderson José Pinho Magalhães tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de três anos, por prática de ato de improbidade administrativa nas eleições de 2008. O secretário de Finanças, Osvaldino Rocha Júnior, e o presidente da coligação “A Favor de Poranga”, Wilson Gomes da Silva, também foram condenados.
Eles também terão de pagar multa no valor de R$ 10 mil. A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública.
Segundo os autos, no período eleitoral de 2008, o grupo político teria fornecido ao Cartório Eleitoral os telefones da Prefeitura e da Câmara Municipal para receber informações de interesse da coligação, utilizando a máquina pública em benefício próprio. Aderson Magalhães era prefeito e candidato à reeleição.
O Ministério Público estadual ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa. Alegou que houve prática de conduta vedada durante as eleições. Disse ter havido violação dos princípios da legalidade e moralidade. Em contestação, os gestores argumentaram ausência de dolo e de prejuízo ao erário. Informaram, inclusive, que foi paga multa imposta pela Justiça Eleitoral.
Corrupção
Ao julgar o caso, o juiz considerou que a inexistência de dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade administrativa. “A má-fé é evidente, haja vista que tal circunstância faz concluir que a coligação estava instalada dentro da Prefeitura de Poranga e que os problemas dela junto ao Cartório Eleitoral seriam resolvidos por seus responsáveis, servidores públicos, em pleno horário de trabalho, em clara afronta ao princípio da moralidade administrativa e com acompanhamento direto do chefe do Poder Executivo, candidato à reeleição”.

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