Prefeitura fecha acordo para a construção de 7.584 novas unidades habitacionais



 O Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, assinou a contrapartida do Programa Mina Casa. Minha Vida com o Banco do Brasil, nesta sexta-feira (24/1). Serão 7.584 novas unidades habitacionais de interesse social garantidas para Fortaleza.
“Agradeço imensamente o empenho e toda a atenção e gentileza do Banco do Brasil. Garantir essas moradias para nossa cidade é algo muito relevante para a questão habitacional de Fortaleza”, disse o Prefeito.
A presidente da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), Eliana Gomes, reforçou: “Este é, sem dúvida, um passo muito importante. Gostaria de agradecer ao Banco do Brasil e ao empenho de nosso Prefeito para que esse dia chegasse”.
O aporte financeiro do termo foi da ordem de R$ 57 milhões e vai beneficiar quatro conjuntos habitacionais: Alameda das Palmeiras; Cidade Jardim II; Aldaci Barbosa e Serviluz. As obras estão previstas para começar em maio de 2014.
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A contrapartida faz parte dos Certificados de Potencial Adicional de Construção, previstos na Lei 10257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Tal lei dispõe sobre a possibilidade de lei municipal específica delimitar área para aplicação de operações urbanas consorciadas (OUC), definidas como “o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”.
Nas OUC poderão ser previstas, como forma de atrair investimentos privados, entre outras medidas, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente, ou a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. Ou seja, criam-se direitos de construir ou utilizar imóveis acima dos padrões previstos pela legislação vigente de uso e ocupação do solo ou regularizar obras em desacordo com esses padrões. Esses direitos são chamados de Direitos Adicionais de Construção.
Os municípios, ao criarem esses direitos, os concedem aos interessados mediante o pagamento de uma contraprestação, representada pela aquisição de um certificado, o Certificado de Potencial Adicional da Construção, ou CEPAC.
Assim, a emissão de CEPAC é uma alternativa do Município para captação de recursos a serem aplicados em investimentos públicos de revitalização ou reestruturação de determinada área da cidade. Os investidores privados fornecedores dos recursos recebem, em contrapartida, os direitos adicionais de construção, representados pelo certificado e estruturados e delimitados na lei específica que instituir as OUC.

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