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Maioria do TCE entende que interrupção de obras do Acquário pode acarretar prejuízo ao Erário

A maioria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) votou contra o agravo interposto pelo Ministério Público junto a esta Corte, com pedido de liminar, que objetivava impedir repasse de verbas às obras de construção do Acquário do Ceará. O processo, analisado durante sessão plenária da terça-feira (17/12), refere-se ao contrato firmado entre a Secretaria do Turismo (Setur) e a empresa Concept Management INC (ICM Reynolds), no valor total de US$ 150 milhões.

O relator do processo nº 04880/2013-4, conselheiro Edilberto Pontes, assim como a maioria do colegiado, acompanhou entendimento da 7ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), de que a interrupção do empreendimento poderia acarretar em gravíssimos prejuízos ao Erário.

De acordo com o relatório técnico da Inspetoria, “mediante as apólices de seguro-garantia, previstas contratualmente nas solicitações de pagamentos, o Estado estaria, em tese, acobertado e prevenido de eventuais prejuízos decorridos por parte da contratada, relativamente aos insumos mais relevantes economicamente, revelando, no presente momento, a desnecessária paralisação da execução do empreendimento".

Durante a análise do processo, houve sustentação oral do procurador-geral do Estado, Fernando Antônio Costa de Oliveira, esclarecendo toda a celebração do contrato, valores, afirmando a competência da empresa internacional em construir o empreendimento e o retorno que o Acquário vai dar ao turismo cearense.

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