Reajuste começa a ser cobrado em 2014


O reajuste do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi aprovado, ontem, pela ampla maioria dos vereadores, na Câmara Municipal de Fortaleza. A alteração passará a valer a partir de 2014.
A sessão durou cerca de quatro horas e o reajuste foi confirmado por 33 votos favoráveis e apenas cinco contrários ao projeto de Lei do Executivo. Acrísio Sena (PT), Guilherme Sampaio (PT), João Alfredo (Psol), Toinha Rocha (Psol) e Victor Valim (PMDB) votaram contra. Márcio Cruz (PR) e Ronivaldo Maia (PT) nem participaram da votação.
As duas emendas aprovadas pelas Comissões de Legislação e Orçamento também tiveram parecer favorável dos vereadores, por unanimidade, sendo uma coletiva da base aliada e a outra de autoria de Ronivaldo Maia.
O vereador Adail Júnior (Pros) disse que a população mais pobre de Fortaleza está isenta do pagamento do IPTU. “Quem tem imóvel do Minha Casa, Minha Vida está isento do imposto e nós conseguimos, depois de muito diálogo, reduzir o aumento do IPTU. Com essa nova lei, a arrecadação vai aumentar de R$ 250 milhões para R$ 310 milhões, sem prejudicar os mais pobres”.
João Alfredo (Psol) discordou da declaração, afirmando que o dinheiro arrecadado – principalmente advindo da classe média, segundo disse – não será investido em melhorias nas áreas da saúde e educação. “A classe média paga imposto e não recebe em troca serviço de qualidade. Pelo visto, o presente de Natal para a população de Fortaleza vai ser bem salgado”, reclamou.

MUDANÇAS
De acordo com a matéria aprovada, o aumento é de 15% para imóveis com valor venal até R$ 58.500,00; para imóveis de R$ 58.500,01 até R$ 210.600,00 o aumento é de 20%; e 35% para os imóveis com valor a partir de R$ 210.600,01. O projeto trata também do fator de verticalização, que aumenta o valor do IPTU para moradores de condomínios com elevador, acrescentando taxa de 0,5% a partir do segundo andar; e diminui 0,5% a partir do segundo andar em prédios sem elevador. Serão isentos do pagamento do IPTU, os moradores de imóveis cujo valor venal vai até R$ 52.000,00, desde que os proprietários os utilizem, exclusivamente, como residência, e desde que os mesmos não possuam outro imóvel.
O contribuinte que receber a conta de reajuste com o cálculo errado também terá a possibilidade de parcelamento do imposto, mesmo que o prazo tenha sido encerrado.
Entenda como será cobrado o reajuste do IPTU
Taxa                         Valor venal do imóvel
15%                           R$ 58.500,00
20%                           R$ 58.500,01 até R$ 210.600,00
35%                          a partir de R$ 210.600,01
Isenção
Imóvel com valor venal de R$ 52.000,00, desde que o proprietário o utilize, exclusivamente, como residência, e desde que o mesmo não possua outro imóvel
Fator de verticalização
Acréscimo de 0,5% a partir do segundo andar, para imóveis em condomínio com elevador e decréscimo de 0,5% a partir do segundo andar, para imóveis em condomínio sem elevador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário